Processo 0001080-55.1993.8.16.0185
Envolve Estado do Paraná - Procuradoria Geral (parte autora), Agência de Fomento do Parana S.A. (destinatária de publicação) e Massa Falida de Indústrias Químicas Carbomafra S.A. (parte ré), entre outras 2.
Publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Processo de classe Execução de título extrajudicial na 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial (TJPR). A publicação mais recente no DJEN, em 23/10/2026, é do tipo Intimação: aviso às partes ou aos advogados sobre um ato do processo, como um prazo, uma decisão ou uma audiência.
- Órgão julgador
- 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial
- Tribunal da publicação
- TJPR · Tribunal de Justiça do Paraná
- Classe
- Execução de título extrajudicial
- Publicação mais recente
- 23/10/2026 · Intimação
- Publicações lidas
- 8, em 23/10/2026
Empresas e órgãos públicos no processo
- Estado do Paraná - Procuradoria Geral
parte autora (polo ativo) - Agência de Fomento do Parana S.A.
destinatária de publicação - Massa Falida de Indústrias Químicas Carbomafra S.A.
parte ré (polo passivo) - Vicente Rando Neto (administrador Judicial Do(a) Massa Falida de Indústrias Químicas Carbomafra S/A)
parte ré (polo passivo) - Faxinal S.A. - Indústria e Comércio
parte ré (polo passivo)
Fonte: cadernos do DJEN (CNJ), lidos por este site desde 01/09/2026; publicações anteriores não entram na contagem. Mostramos só órgão, classe, datas e tipos das publicações: o teor, os advogados e os nomes de pessoas físicas não aparecem aqui. O texto das publicações está no site oficial do DJEN.
O que o próprio número informa (numeração única, Resolução CNJ 65/2008):
- Ramo da Justiça
- Justiça Estadual
- Tribunal
- TJPR · Tribunal de Justiça do Paraná
- Ano de ajuizamento
- 1993
- Unidade de origem
- 0185
- Número sem pontuação
- 00010805519938160185
Andamento completo
As movimentações do processo (decisões, audiências, prazos) estão na base pública do CNJ (DataJud), que pode levar até 1 minuto para responder.
O que é execução de título extrajudicial
Cobrança direta de uma dívida representada por um documento que a lei considera título executivo, como cheque, nota promissória, duplicata ou contrato assinado por duas testemunhas. O devedor é citado para pagar em 3 dias. (CPC, arts. 784 e 829)
Veja também no dicionário: Bloqueio, penhora ou arresto.
Outros processos na 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial
Desde o início da leitura dos cadernos, este site encontrou publicações de 2.365 processos neste órgão, a mais recente em 23/10/2026. Classes mais comuns: habilitação de crédito, impugnação de crédito, falência de empresários, sociedades empresáriais, microempresas e empresas de pequeno porte.
- 0001517-42.2015.8.16.0083
Recuperação judicial · 23/10/2026 · Intimação - 0001513-09.2023.8.16.0185
Recuperação judicial · 23/10/2026 · Intimação - 0001350-68.2019.8.16.0185
Ação de exigir contas · 23/10/2026 · Intimação - 0001214-52.2007.8.16.0004
Falência de empresários, sociedades empresáriais, microempresas e empresas de pequeno porte · 23/10/2026 · Intimação - 0001058-16.2023.8.16.0162
Habilitação de crédito · 23/10/2026 · Intimação - 0000573-19.2022.8.16.0140
Petição cível · 23/10/2026 · Intimação - 0000379-06.2007.8.16.0185
Falência de empresários, sociedades empresáriais, microempresas e empresas de pequeno porte · 23/10/2026 · Intimação - 0000276-15.1999.8.16.0044
Falência de empresários, sociedades empresáriais, microempresas e empresas de pequeno porte · 23/10/2026 · Intimação
Ver todos os processos na 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial · Órgãos do TJPR
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