Fui citado em um processo: o que fazer agora?
Ser citado quer dizer que existe um processo contra você e que o prazo para se defender vai começar. Não ignore: confira se a citação é verdadeira, veja o prazo e procure um advogado ou a Defensoria Pública. Veja o passo a passo.
1. Confira se a citação é verdadeira
Golpes com falsas intimações são comuns. Antes de tudo:
- anote o número do processo e consulte aqui ou no site oficial do tribunal;
- confira se a vara e o tribunal existem e se o processo está mesmo lá;
- nunca pague nada por link, PIX ou WhatsApp para "encerrar" o processo.
Uma citação verdadeira pode chegar por e-mail ou pelo sistema eletrônico (hoje, a forma preferencial), por carta com aviso de recebimento ou por oficial de justiça.
2. Se a citação foi eletrônica, confirme o recebimento
Pela lei, quem recebe a citação por meio eletrônico tem 3 dias úteis para confirmar o recebimento (CPC, art. 246, § 1º-A). Deixar de confirmar sem justa causa pode gerar multa de até 5% do valor da causa (art. 246, § 1º-C).
3. Veja o que está sendo pedido e o prazo
A citação vem com uma cópia do pedido (a petição inicial) e diz:
- se há audiência de conciliação marcada (e a data);
- o prazo para a defesa.
No procedimento comum, a contestação tem prazo de 15 dias úteis, em geral contados depois da audiência de conciliação. No Juizado Especial, a defesa é apresentada até a audiência. Na Justiça do Trabalho, na própria audiência.
Em execução de dívida (contrato, cheque, nota promissória), o prazo é diferente: 3 dias para pagar e 15 dias úteis para os embargos à execução (CPC, arts. 829 e 915). Veja dívida que virou processo.
4. Procure ajuda jurídica
- Advogado particular: leve a citação e todos os documentos que tiver.
- Defensoria Pública: atende de graça quem não pode pagar advogado.
- Núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito costumam atender a comunidade.
- Juizado Especial Cível: em causas de até 20 salários mínimos, dá para se defender sem advogado.
5. Não ignore
Quem não se defende fica revel, e o juiz pode considerar verdadeiros os fatos contados pelo autor (CPC, art. 344). Faltar à audiência do Juizado ou da Justiça do Trabalho também tem consequências sérias.
6. Considere um acordo
Muitos processos terminam em acordo. A audiência de conciliação existe para isso. Pense antes no que você aceitaria (valor, parcelas, prazo).
Perguntas frequentes
Fui citado, mas não conheço quem me processou. E agora?
Assinar o recebimento da citação é admitir a dívida?
Mudei de endereço e a citação foi para o antigo. Vale?
Fontes
- Código de Processo Civil, arts. 238, 246, 334, 335, 344, 829 e 915.
- Lei 9.099/1995, art. 9º.