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Petição inicial: o que é e o que precisa ter

O que significaÉ o documento que começa o processo: nele, quem entra com a ação conta o que aconteceu e diz o que quer que o juiz decida.

Na prática

É o primeiro documento do processo. Depois que ela é protocolada, o processo é distribuído e vai ao juiz.

O que ela precisa ter (CPC, art. 319)

  • para qual juiz ou tribunal é dirigida;
  • quem são as partes (nome, CPF ou CNPJ, endereço);
  • os fatos e o direito envolvido;
  • o pedido, de forma clara;
  • o valor da causa;
  • as provas que a pessoa quer produzir.

E se tiver erro?

O juiz pode mandar corrigir (emendar) em 15 dias. Se não for corrigida, é indeferida, e o processo é extinto sem resolução do mérito.

Explicação técnica

A petição inicial indicará o juízo a que é dirigida, a qualificação das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido com as suas especificações, o valor da causa, as provas e a opção pela audiência de conciliação (CPC, art. 319). Se tiver defeitos sanáveis, o juiz manda emendá-la em 15 dias; se não for emendada, é indeferida (CPC, arts. 321 e 330).

Fontes

Fonte principal: Código de Processo Civil, arts. 319 a 331. Atualizado em 04/10/2026. Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

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