Petição inicial: o que é e o que precisa ter
O que significaÉ o documento que começa o processo: nele, quem entra com a ação conta o que aconteceu e diz o que quer que o juiz decida.
Na prática
É o primeiro documento do processo. Depois que ela é protocolada, o processo é distribuído e vai ao juiz.
O que ela precisa ter (CPC, art. 319)
- para qual juiz ou tribunal é dirigida;
- quem são as partes (nome, CPF ou CNPJ, endereço);
- os fatos e o direito envolvido;
- o pedido, de forma clara;
- o valor da causa;
- as provas que a pessoa quer produzir.
E se tiver erro?
O juiz pode mandar corrigir (emendar) em 15 dias. Se não for corrigida, é indeferida, e o processo é extinto sem resolução do mérito.
Explicação técnica
A petição inicial indicará o juízo a que é dirigida, a qualificação das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido com as suas especificações, o valor da causa, as provas e a opção pela audiência de conciliação (CPC, art. 319). Se tiver defeitos sanáveis, o juiz manda emendá-la em 15 dias; se não for emendada, é indeferida (CPC, arts. 321 e 330).
Fontes
- Código de Processo Civil, arts. 319 a 331.