Extinto por abandono da causa: o que significa?
Na prática
O processo depende de quem entrou com ele. Às vezes o juiz manda o autor fazer alguma coisa para o processo andar, e nada acontece:
- pagar as custas iniciais ou uma diligência do oficial de justiça;
- informar o endereço correto do réu, porque a citação não deu certo;
- juntar um documento pedido pelo juiz;
- indicar bens do devedor numa cobrança.
Se o autor fica mais de 30 dias sem cumprir, o juiz pode encerrar o processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III). É uma forma de extinção sem resolução do mérito: ninguém ganhou nem perdeu.
O juiz precisa avisar antes?
Sim. Antes de extinguir por abandono, o juiz manda intimar a parte pessoalmente (não só o advogado) para fazer o que falta em 5 dias (CPC, art. 485, § 1º). Só se a parte continuar parada é que vem a extinção. Se o aviso pessoal não foi feito, a extinção pode ser contestada por recurso.
E se o réu já apresentou a contestação, o juiz só extingue por abandono se o réu pedir (art. 485, § 6º; Súmula 240 do STJ), porque o réu pode ter interesse em que o caso seja julgado.
No Juizado Especial
No Juizado, a regra mais comum é outra: se o autor falta a qualquer audiência, o processo é extinto (Lei 9.099/1995, art. 51, I), e ele pode ter de pagar as custas, salvo se provar que a falta teve motivo de força maior (art. 51, § 2º).
Dá para entrar com o processo de novo?
Sim, em regra (CPC, art. 486). Mas:
- a nova ação só é aceita se o autor provar que pagou as custas e os honorários do processo extinto (art. 486, § 2º);
- quem deixar o processo ser extinto por abandono três vezes perde o direito de entrar com a mesma ação de novo (perempção, art. 486, § 3º), podendo só alegar o direito como defesa.
As custas do processo extinto ficam com o autor (art. 485, § 2º).
O que vem depois
Depois da sentença, o processo passa pelo trânsito em julgado e vai para o arquivo. Se o autor achar que a extinção foi injusta (por exemplo, porque não foi intimado pessoalmente), o advogado pode recorrer no prazo.
O que os números mostram
Numa amostra de 61.630 processos de 33 tribunais (DataJud/CNJ), Abandono da causa aparece em 1,4% dos processos. Quando aparece pela primeira vez, o processo costuma ter 1,9 anos de andamento.
Depois dessa movimentação, a próxima vem em menos de 1 dia na metade dos casos. Em um quarto dos casos, leva mais de 6 dias.
| Próxima movimentação | Das vezes | Tempo típico |
|---|---|---|
| Expedição de documento | 35,5% | menos de 1 dia |
| Intimação eletrônica expedida | 10% | menos de 1 dia |
| Disponibilização no Diário da Justiça | 7,7% | menos de 1 dia |
| Recebimento dos autos | 6,4% | menos de 1 dia |
| Publicação | 6% | 1 dia |
| Juntada de documento | 4,8% | menos de 1 dia |
Antes dessa movimentação, o mais comum é Concluso para julgamento (41,4%), Concluso para despacho (17,1%) ou Expedição de documento (7,1%).
Tempo até a próxima movimentação, por tribunal
Como calculamos: processos sorteados na API Pública do DataJud (até 2000 processos sorteados de cada tribunal; coleta de 09/10/2026). "Tempo típico" é a mediana: metade dos casos leva menos que isso, metade leva mais. Os números mostram o andamento comum, não o do seu processo, que depende da vara e do caso.
Explicação técnica
O juiz não resolve o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias (CPC, art. 485, III), ou quando o processo ficar parado por mais de 1 ano por negligência das partes (art. 485, II). Antes de extinguir, a parte deve ser intimada pessoalmente para suprir a falta em 5 dias (§ 1º). Depois da contestação, a extinção por abandono depende de requerimento do réu (§ 6º; Súmula 240 do STJ). Quem der causa a três extinções por abandono não pode propor de novo a mesma ação (perempção, art. 486, § 3º). Na TPU do CNJ é o movimento 458 (Extinção > Abandono da causa).
Perguntas frequentes
Meu processo foi extinto por abandono, mas eu não sabia de nada. E agora?
Abandono da causa é a mesma coisa que desistência?
O processo ficou parado por culpa do cartório. Pode ser extinto por abandono?
Fontes
- TPU do CNJ: movimentos, código 458.
- Código de Processo Civil, arts. 485 e 486.
- Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais), art. 51.