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Extinto por abandono da causa: o que significa?

O que significaSignifica que o processo foi encerrado porque quem entrou com ele deixou de fazer o que precisava (pagar uma guia, juntar um documento, indicar um endereço) por mais de 30 dias, mesmo depois de avisado.

Na prática

O processo depende de quem entrou com ele. Às vezes o juiz manda o autor fazer alguma coisa para o processo andar, e nada acontece:

  • pagar as custas iniciais ou uma diligência do oficial de justiça;
  • informar o endereço correto do réu, porque a citação não deu certo;
  • juntar um documento pedido pelo juiz;
  • indicar bens do devedor numa cobrança.

Se o autor fica mais de 30 dias sem cumprir, o juiz pode encerrar o processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III). É uma forma de extinção sem resolução do mérito: ninguém ganhou nem perdeu.

O juiz precisa avisar antes?

Sim. Antes de extinguir por abandono, o juiz manda intimar a parte pessoalmente (não só o advogado) para fazer o que falta em 5 dias (CPC, art. 485, § 1º). Só se a parte continuar parada é que vem a extinção. Se o aviso pessoal não foi feito, a extinção pode ser contestada por recurso.

E se o réu já apresentou a contestação, o juiz só extingue por abandono se o réu pedir (art. 485, § 6º; Súmula 240 do STJ), porque o réu pode ter interesse em que o caso seja julgado.

No Juizado Especial

No Juizado, a regra mais comum é outra: se o autor falta a qualquer audiência, o processo é extinto (Lei 9.099/1995, art. 51, I), e ele pode ter de pagar as custas, salvo se provar que a falta teve motivo de força maior (art. 51, § 2º).

Dá para entrar com o processo de novo?

Sim, em regra (CPC, art. 486). Mas:

  • a nova ação só é aceita se o autor provar que pagou as custas e os honorários do processo extinto (art. 486, § 2º);
  • quem deixar o processo ser extinto por abandono três vezes perde o direito de entrar com a mesma ação de novo (perempção, art. 486, § 3º), podendo só alegar o direito como defesa.

As custas do processo extinto ficam com o autor (art. 485, § 2º).

O que vem depois

Depois da sentença, o processo passa pelo trânsito em julgado e vai para o arquivo. Se o autor achar que a extinção foi injusta (por exemplo, porque não foi intimado pessoalmente), o advogado pode recorrer no prazo.

O que os números mostram

Numa amostra de 61.630 processos de 33 tribunais (DataJud/CNJ), Abandono da causa aparece em 1,4% dos processos. Quando aparece pela primeira vez, o processo costuma ter 1,9 anos de andamento.

Depois dessa movimentação, a próxima vem em menos de 1 dia na metade dos casos. Em um quarto dos casos, leva mais de 6 dias.

O que costuma vir depois
Próxima movimentaçãoDas vezesTempo típico
Expedição de documento35,5%menos de 1 dia
Intimação eletrônica expedida10%menos de 1 dia
Disponibilização no Diário da Justiça7,7%menos de 1 dia
Recebimento dos autos6,4%menos de 1 dia
Publicação6%1 dia
Juntada de documento4,8%menos de 1 dia

Antes dessa movimentação, o mais comum é Concluso para julgamento (41,4%), Concluso para despacho (17,1%) ou Expedição de documento (7,1%).

Tempo até a próxima movimentação, por tribunal
TribunalTempo típicoCasos na amostra
TJACmenos de 1 dia70
TJGOmenos de 1 dia45
TJMSmenos de 1 dia39
TJPImenos de 1 dia37
TJPAmenos de 1 dia32
TJALmenos de 1 dia35
TJPBmenos de 1 dia30
TJCE2 dias27
TJAM3 dias97
TJAP4 dias39
TJRJ4 dias43
TJSE5 dias36

Como calculamos: processos sorteados na API Pública do DataJud (até 2000 processos sorteados de cada tribunal; coleta de 09/10/2026). "Tempo típico" é a mediana: metade dos casos leva menos que isso, metade leva mais. Os números mostram o andamento comum, não o do seu processo, que depende da vara e do caso.

Explicação técnica

O juiz não resolve o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias (CPC, art. 485, III), ou quando o processo ficar parado por mais de 1 ano por negligência das partes (art. 485, II). Antes de extinguir, a parte deve ser intimada pessoalmente para suprir a falta em 5 dias (§ 1º). Depois da contestação, a extinção por abandono depende de requerimento do réu (§ 6º; Súmula 240 do STJ). Quem der causa a três extinções por abandono não pode propor de novo a mesma ação (perempção, art. 486, § 3º). Na TPU do CNJ é o movimento 458 (Extinção > Abandono da causa).

Perguntas frequentes

Meu processo foi extinto por abandono, mas eu não sabia de nada. E agora?
Converse com o seu advogado. Se você não foi intimado pessoalmente antes da extinção, ele pode recorrer. Se o prazo de recurso passou, ainda é possível entrar com uma nova ação, pagando as custas da anterior.
Abandono da causa é a mesma coisa que desistência?
Não. Na desistência, o autor pede para encerrar o processo. No abandono, o processo é encerrado porque o autor deixou de agir.
O processo ficou parado por culpa do cartório. Pode ser extinto por abandono?
Não deveria. O abandono pressupõe que a parte deixou de fazer algo que só ela podia fazer. Demora do próprio Judiciário não é abandono.

Fontes

Fonte principal: TPU/CNJ, movimento 458; Código de Processo Civil, arts. 485, II e III, §§ 1º, 2º e 6º, e 486; Súmula 240 do STJ; Lei 9.099/1995, art. 51. Atualizado em 09/10/2026. Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

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