Extinto sem resolução do mérito: o que significa?
Na prática
O processo terminou, mas o juiz não disse quem estava certo. Os motivos mais comuns:
- Desistência do autor;
- Abandono: o autor não fez o que precisava por mais de 30 dias, mesmo intimado;
- Petição inicial com problema que não foi corrigido;
- Falta de uma condição do processo, como a parte errada no polo;
- Ausência do autor à audiência no Juizado Especial (Lei 9.099/1995, art. 51, I);
- Acordo extrajudicial ou perda do objeto.
Dá para entrar com a ação de novo?
Em regra, sim (CPC, art. 486). Em alguns casos, é preciso corrigir o problema que levou à extinção e pagar as custas do processo anterior.
Sentença "tipo C"
Na Justiça Federal (por exemplo, em processos contra o INSS), as sentenças são classificadas por tipo. A tipo C é justamente a sentença sem resolução do mérito (Resolução CJF 535/2006). A tipo A e a tipo B resolvem o mérito.
Explicação técnica
Hipóteses do art. 485 do CPC (indeferimento da inicial, abandono, ausência de pressupostos, desistência, entre outras). Em regra, a extinção sem resolução do mérito não impede nova ação (CPC, art. 486). Na TPU do CNJ é o grupo 218 (Sem resolução de mérito), que inclui 456 (Extinção). Na Justiça Federal, essas sentenças são classificadas como "tipo C" (Resolução CJF 535/2006).
Perguntas frequentes
Extinção é a mesma coisa que perder o processo?
Fontes
- TPU do CNJ: movimentos, códigos 218 e 456.
- Código de Processo Civil, arts. 485 e 486.
- Lei 9.099/1995, art. 51.
- Resolução CJF 535/2006 (classificação das sentenças na Justiça Federal).