Audiência no processo: tipos e o que acontece em cada uma
O que significaÉ o encontro marcado pelo juiz (ou conciliador) com as partes, presencial ou por vídeo, para tentar acordo, ouvir testemunhas ou decidir o processo.
Os tipos mais comuns
- Conciliação ou mediação: tentativa de acordo no começo do processo. Veja audiência de conciliação.
- Instrução e julgamento: o juiz ouve as partes, as testemunhas e os peritos e, às vezes, já dá a sentença.
- Una (Justiça do Trabalho e Juizados): conciliação, defesa, provas e julgamento podem acontecer no mesmo dia.
- Audiência de custódia: só em processo criminal, depois de uma prisão.
O que quer dizer cada movimentação
- Audiência designada: foi marcada (a data costuma aparecer no texto).
- Audiência redesignada: a data mudou.
- Audiência realizada: aconteceu. O resultado fica na ata.
- Audiência cancelada: não vai acontecer naquela data.
- Ausência do autor à audiência: quem entrou com a ação não compareceu.
E se eu faltar?
As consequências dependem do tipo de processo:
- Juizado Especial Cível: se o autor faltar, o processo é extinto; se o réu faltar, é considerado revel e os fatos alegados contra ele podem ser tidos como verdadeiros (Lei 9.099/1995, arts. 20 e 51, I).
- Justiça do Trabalho: se o reclamante faltar, a ação é arquivada; se o reclamado faltar, há revelia e confissão quanto aos fatos (CLT, art. 844).
- Procedimento comum (conciliação): multa de até 2% para quem faltar sem justificativa (CPC, art. 334, § 8º).
Se não puder ir, avise o advogado o quanto antes: ausência com justificativa comprovada pode levar a remarcar a audiência.
Explicação técnica
Na TPU do CNJ é o movimento 970 (Audiência), com variações como 12624 (Audiência do art. 334 do CPC, de conciliação ou mediação) e 11376 (Ausência do autor à audiência). A audiência de instrução e julgamento está nos arts. 358 a 368 do CPC; nos Juizados, na Lei 9.099/1995.
Fontes
- TPU do CNJ: movimentos, códigos 970, 11376 e 12624.
- Código de Processo Civil, arts. 334 e 358 a 368.
- Lei 9.099/1995, arts. 20 e 51.
- CLT, art. 844.