Juízo 100% Digital: o que significa e como funciona
Na prática
O Juízo 100% Digital é uma forma de tramitação em que tudo acontece pela internet:
- audiências por videoconferência, de casa ou do escritório;
- avisos (citação e intimação) por e-mail, aplicativo de mensagem ou outro meio eletrônico;
- atendimento pelo cartório e pelo gabinete por canais remotos.
A vara continua a mesma: o processo não muda de juiz por estar no Juízo 100% Digital (Resolução CNJ 345/2020, art. 2º). O que muda é a forma de praticar os atos.
Como o processo entra no Juízo 100% Digital
- Escolha do autor: quem entra com a ação marca a opção na distribuição (art. 3º).
- Convite do juiz: o juiz pode perguntar às partes se querem adotar o Juízo 100% Digital, inclusive em processos antigos. Se a parte ficar em silêncio depois de duas intimações, considera-se que aceitou (art. 3º, § 4º).
- Acordo entre as partes, a qualquer tempo (art. 3º-A).
Quando isso acontece, a consulta registra "Inclusão no Juízo 100% Digital".
Dá para recusar?
Sim. A adoção é voluntária:
- o réu pode se opor até a sua primeira manifestação no processo (art. 3º, § 1º);
- depois de adotado, as partes podem desistir, uma única vez, até a sentença, sem perder os atos já feitos (art. 3º, § 2º).
Mesmo no Juízo 100% Digital, um ato pode ser feito presencialmente quando não houver jeito de fazê-lo pela internet, como uma perícia num imóvel (art. 1º, § 2º).
Vantagens e cuidados
- Vantagens: não é preciso ir ao fórum nem faltar ao trabalho para uma audiência; os avisos chegam mais rápido.
- Cuidados: mantenha o e-mail e o celular informados no processo atualizados e confira as mensagens, porque citações e intimações podem chegar por esses meios (art. 2º, parágrafo único). Teste a câmera e a conexão antes das audiências.
Desconfie de mensagens que pedem pagamento para "liberar" ou "encerrar" um processo: na dúvida, confira o número do processo no site do tribunal.
O que vem depois
O processo segue normalmente. Se houver audiência, a intimação costuma trazer o link da sala virtual.
O que os números mostram
Numa amostra de 61.630 processos de 33 tribunais (DataJud/CNJ), Juízo 100% Digital aparece em 6,8% dos processos.
Depois dessa movimentação, a próxima vem em menos de 1 dia na metade dos casos. Em um quarto dos casos, leva mais de 2 dias.
| Próxima movimentação | Das vezes | Tempo típico |
|---|---|---|
| Juntada de documento | 13,7% | menos de 1 dia |
| Concluso para despacho | 13% | 1 dia |
| Expedição de documento | 9,9% | menos de 1 dia |
| Concluso para decisão | 9,4% | menos de 1 dia |
| Recebimento dos autos | 7,6% | menos de 1 dia |
| Recebimento na distribuição | 7,1% | menos de 1 dia |
Antes dessa movimentação, o mais comum é Distribuição (68,8%), Remessa dos autos (5,5%) ou Concluso para decisão (4,7%).
Tempo até a próxima movimentação, por tribunal
Como calculamos: processos sorteados na API Pública do DataJud (até 2000 processos sorteados de cada tribunal; coleta de 09/10/2026). "Tempo típico" é a mediana: metade dos casos leva menos que isso, metade leva mais. Os números mostram o andamento comum, não o do seu processo, que depende da vara e do caso.
Explicação técnica
O Juízo 100% Digital foi criado pela Resolução CNJ 345/2020: todos os atos processuais são praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, admitida a prática presencial quando inviável a forma virtual (art. 1º). A escolha é facultativa e feita pelo autor ao distribuir a ação; o réu pode se opor até a primeira manifestação no processo, e as partes podem se retratar uma única vez até a sentença (art. 3º, na redação da Resolução CNJ 378/2021). No ajuizamento, parte e advogado informam e-mail e celular, admitidas citação e intimação por meio eletrônico (art. 2º, parágrafo único). Na TPU do CNJ é o movimento 14736 (Inclusão no Juízo 100% Digital).
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para participar das audiências on-line?
E se eu não tiver internet ou computador?
O Juízo 100% Digital é mais rápido?
Fontes
- TPU do CNJ: movimentos, código 14736.
- Resolução CNJ 345/2020 (Juízo 100% Digital), com a redação da Resolução CNJ 378/2021.
- Código de Processo Civil, arts. 190, 193 e 246.