Distribuição do processo: o que significa?
O que significaÉ o primeiro passo do processo: a ação foi registrada e encaminhada para uma vara (ou para um relator, no tribunal).
Na prática
Quando alguém entra com uma ação, ela precisa ser enviada a um juiz. Onde há mais de uma vara competente, a escolha é feita por sorteio eletrônico, para ninguém escolher o juiz. Esse registro é a distribuição, e ela marca o começo do processo.
Os tipos que aparecem na consulta:
- Por sorteio: a regra.
- Por dependência ou prevenção: o processo foi para uma vara que já cuidava de um caso ligado a ele (CPC, art. 286).
- No tribunal: o recurso é distribuído a um relator, desembargador ou ministro.
O que vem depois
Normalmente o processo vai concluso para o juiz analisar a petição inicial. Se estiver tudo certo, ele manda citar o réu.
Explicação técnica
Todos os processos estão sujeitos a registro e devem ser distribuídos onde houver mais de um juiz, de forma alternada e aleatória (CPC, arts. 284 e 285). Na TPU do CNJ é o movimento 26 (Distribuição), praticado pelo distribuidor.
Perguntas frequentes
O processo foi distribuído. O réu já sabe?
Ainda não. O réu só fica sabendo oficialmente com a citação.
A data da distribuição é a data do processo?
Sim, na prática é a data de início. O ano que aparece no número do processo é o ano do ajuizamento.
Fontes
- TPU do CNJ: movimentos, código 26.
- Código de Processo Civil, arts. 284 a 286.