Dicionário jurídico: movimentações processuais explicadas
54 termos que aparecem na consulta processual, explicados em linguagem simples, com a base legal e o código da Tabela Processual Unificada do CNJ.
A
- Acórdão · É a decisão de um tribunal tomada por um grupo de juízes (desembargadores ou ministros), normalmente ao julgar um recurso.
- Alvará de levantamento · É a autorização do juiz para sacar (levantar) um dinheiro que está depositado em conta judicial ligada ao processo.
- Apelação · É o recurso usado por quem não concorda com a sentença do juiz, para que o caso seja julgado de novo pelo tribunal.
- Arquivamento definitivo · Significa que o processo terminou e foi guardado no arquivo, porque não há mais nada pendente para fazer nele.
- Arquivamento provisório · Significa que o processo foi guardado temporariamente, sem terminar, porque está parado esperando algo (em geral, encontrar bens do devedor).
- Ato ordinatório · É uma providência de rotina feita pelo servidor da secretaria (cartório), sem precisar do juiz, como abrir prazo para uma parte se manifestar.
- Audiência · É o encontro marcado pelo juiz (ou conciliador) com as partes, presencial ou por vídeo, para tentar acordo, ouvir testemunhas ou decidir o processo.
- Audiência de conciliação · É a audiência no começo do processo em que um conciliador ajuda as partes a tentar um acordo, antes de o juiz decidir.
B
- Baixa definitiva · Significa que o processo deixou de tramitar naquela vara ou tribunal: ou terminou ali, ou foi devolvido para o lugar de onde veio.
- Bloqueio, penhora ou arresto · Significa que dinheiro ou bens de alguém foram reservados por ordem do juiz para garantir o pagamento de uma dívida discutida no processo.
C
- Citação · É o aviso oficial de que existe um processo contra a pessoa (ou empresa), chamando-a para se defender.
- Citação por edital · É a citação feita por meio de publicação (edital), usada quando a pessoa não é encontrada ou o endereço dela é desconhecido.
- Citação por hora certa · É uma forma de citação usada quando o oficial de justiça desconfia que a pessoa está se escondendo para não ser citada: ele marca uma hora para voltar e, se ela não estiver, a citação vale assim mesmo.
- Concluso (conclusão) · Significa que o processo foi enviado ao juiz (ou ao relator, no tribunal) para que ele analise e tome uma providência.
- Concluso para decisão · Significa que o processo foi enviado ao juiz para ele resolver alguma questão que surgiu no meio do caminho, sem ainda encerrar o processo.
- Concluso para despacho · Significa que o processo foi enviado ao juiz para ele dar uma ordem simples, que faz o processo seguir para a próxima etapa.
- Concluso para julgamento · Significa que o processo foi enviado ao juiz para ele dar a sentença, ou ao relator do tribunal para julgar o recurso.
- Contestação · É a defesa da pessoa processada (o réu), em que ela conta a sua versão e responde aos pedidos do autor.
- Conversão de autos físicos em eletrônicos · Significa que o processo, que era em papel, foi digitalizado e passou a tramitar no sistema eletrônico do tribunal.
- Cumprimento de sentença · É a fase do processo, depois da sentença, em que se cobra o que o juiz decidiu, por exemplo um valor que a outra parte foi condenada a pagar.
D
- Decisão interlocutória · É uma decisão do juiz no meio do processo que resolve uma questão (como uma liminar ou um bloqueio de dinheiro), mas não encerra o processo.
- Decurso de prazo · Significa que um prazo do processo chegou ao fim. O sistema registra isso para que o processo possa seguir.
- Desarquivamento · Significa que um processo que estava no arquivo foi reaberto, normalmente a pedido de uma das partes.
- Despacho (mero expediente) · É uma ordem do juiz só para dar andamento ao processo, como mandar citar alguém ou intimar uma parte. Não decide quem tem razão.
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico · Significa que uma intimação ou ato do processo foi colocado no Diário da Justiça Eletrônico. A publicação oficial conta a partir do dia útil seguinte.
- Distribuição · É o primeiro passo do processo: a ação foi registrada e encaminhada para uma vara (ou para um relator, no tribunal).
E
- Embargos de declaração · É um pedido ao próprio juiz que deu a decisão para esclarecer algo confuso, corrigir uma contradição ou analisar um ponto que ele esqueceu.
- Expedição de documento · Significa que a secretaria preparou e enviou um documento oficial, como um mandado, um ofício, uma carta de citação ou um alvará.
- Extinção da execução · Significa que a fase de cobrança terminou, normalmente porque a dívida foi paga (ou perdoada, ou prescreveu).
- Extinção sem resolução do mérito · Significa que o processo foi encerrado sem que o juiz decidisse quem tem razão, por algum problema no próprio processo (desistência, falta de documento, abandono etc.).
G
- Gratuidade da justiça (justiça gratuita) · É o benefício que dispensa do pagamento das custas e despesas do processo quem não tem condições de pagá-las sem prejuízo do próprio sustento.
H
- Homologação de acordo (transação) · Significa que o juiz aprovou o acordo feito entre as partes. A partir daí, o acordo vale como uma sentença e pode ser cobrado na Justiça.
I
- Improcedência (julgado improcedente) · Significa que o juiz negou o pedido de quem entrou com a ação. Quem foi processado (o réu) "ganhou" naquela sentença.
- Intimação · É o aviso oficial de que algo aconteceu no processo. Muitas vezes vem com um prazo para a pessoa fazer alguma coisa.
J
- Juizado Especial (Pequenas Causas) · É a parte da Justiça feita para causas mais simples e de menor valor, com processo mais rápido e, em muitos casos, sem precisar de advogado.
- Juntada de documento · Significa que um documento (certidão, ofício, comprovante, laudo etc.) foi anexado ao processo.
- Juntada de petição · Significa que uma petição, isto é, um pedido ou manifestação de uma das partes, foi anexada ao processo.
M
- Mandado · É a ordem escrita do juiz que o oficial de justiça leva e cumpre, como citar, intimar ou penhorar bens.
N
- Não provimento do recurso (recurso desprovido) · Significa que o tribunal analisou o recurso e não deu razão a quem recorreu. A decisão anterior continua valendo.
P
- Petição inicial · É o documento que começa o processo: nele, quem entra com a ação conta o que aconteceu e diz o que quer que o juiz decida.
- Precatório e RPV · São as formas de o poder público pagar o que foi condenado a pagar na Justiça. A RPV é para valores menores e sai mais rápido; o precatório é para valores maiores.
- Procedência (julgado procedente) · Significa que o juiz aceitou o pedido de quem entrou com a ação (o autor). Quem entrou com o processo "ganhou" naquela sentença.
- Procedência em parte (parcialmente procedente) · Significa que o juiz aceitou só uma parte do que foi pedido na ação e negou o resto.
- Provimento do recurso (recurso provido) · Significa que o tribunal aceitou o recurso e mudou (no todo ou em parte) a decisão que tinha sido dada antes.
- Publicação · Significa que um ato do processo (decisão, sentença, despacho) saiu oficialmente no Diário da Justiça, valendo como aviso para os advogados.
R
- Recebimento · Significa que o processo chegou a um setor, vara ou tribunal depois de ter sido enviado (remetido) para lá.
- Redistribuição · Significa que o processo foi transferido para outra vara ou outro juiz (ou outro relator, no tribunal).
- Remessa · Significa que o processo foi enviado para outro lugar: outro setor da vara, o tribunal, a contadoria, o Ministério Público ou outro órgão.
- Remessa para o CEJUSC · Significa que o processo foi enviado ao CEJUSC, o setor do tribunal especializado em conciliação e mediação, para tentar um acordo entre as partes.
- Revelia · É quando a pessoa processada não apresenta defesa no prazo. Nesse caso, o juiz pode considerar verdadeiro o que o autor contou.
S
- Segredo de justiça · É quando o processo é sigiloso: só as partes, os advogados e as autoridades envolvidas podem ver o conteúdo. Ele não aparece nas consultas públicas.
- Suspensão ou sobrestamento · Significa que o processo foi parado temporariamente por decisão do juiz, por um motivo previsto em lei. Ele volta a andar quando o motivo acabar.
T
- Trânsito em julgado · Significa que não cabe mais nenhum recurso contra a decisão. Ela se tornou definitiva e precisa ser cumprida.
- Tutela provisória (liminar) · É uma decisão rápida e temporária do juiz, dada antes do fim do processo, para evitar um prejuízo que não pode esperar.