Recurso prejudicado: o que significa no processo
Na prática
Um recurso é julgado prejudicado quando perdeu o objeto: aquilo que ele discutia deixou de existir ou foi resolvido de outro jeito enquanto ele esperava julgamento. O tribunal então encerra o recurso sem dizer quem tinha razão (CPC, art. 932, III).
Os casos mais comuns:
- Agravo contra liminar e sentença posterior: uma parte recorreu de uma liminar, mas, antes de o recurso ser julgado, o juiz deu a sentença. A sentença substitui a liminar, e o agravo perde o sentido. A discussão continua, agora numa eventual apelação.
- Acordo entre as partes: o processo foi resolvido por acordo, e não há mais o que discutir no recurso.
- A decisão recorrida foi revista: o próprio juiz reconsiderou a decisão (juízo de retratação), atendendo ao pedido do recurso.
- O fato que motivava o recurso acabou: por exemplo, um recurso para garantir a participação em um evento cuja data já passou.
- Tese já decidida: em recursos dirigidos ao STJ e ao STF, o recurso fica prejudicado quando o tribunal de origem aplica uma tese de repercussão geral ou de recurso repetitivo.
Prejudicado é bom ou ruim?
Depende do motivo. Se o recurso ficou prejudicado porque a sentença já resolveu a questão, a discussão continua em outro recurso. Se foi por acordo ou porque o pedido do recurso já foi atendido, o resultado é neutro ou até favorável para quem recorreu.
Dá para recorrer?
Se a decisão foi do relator sozinho, cabe agravo interno em 15 dias úteis (CPC, art. 1.021), por exemplo se a parte entender que o recurso não perdeu o objeto. Na maioria dos casos, porém, a perda de objeto é evidente e ninguém recorre.
O que vem depois
O processo segue no ponto em que está: se havia sentença, corre o prazo da apelação ou o cumprimento; se havia acordo, o cumprimento do acordo. O recurso prejudicado é arquivado ou devolvido à origem.
O que os números mostram
Numa amostra de 61.630 processos de 33 tribunais (DataJud/CNJ), Recurso prejudicado aparece em 0,5% dos processos. Quando aparece pela primeira vez, o processo costuma ter 5 meses de andamento.
Depois dessa movimentação, a próxima vem em menos de 1 dia na metade dos casos. Em um quarto dos casos, leva mais de 3 dias.
| Próxima movimentação | Das vezes | Tempo típico |
|---|---|---|
| Expedição de documento | 32,5% | menos de 1 dia |
| Comunicação eletrônica expedida | 9,7% | 2 dias |
| Intimação eletrônica expedida | 9,7% | menos de 1 dia |
| Remessa dos autos | 9,4% | menos de 1 dia |
| Juntada de documento | 8,4% | menos de 1 dia |
| Publicação | 5,8% | menos de 1 dia |
Antes dessa movimentação, o mais comum é Concluso para decisão (12%), Concluso para despacho (11%) ou Concluso para julgamento (9,4%).
Como calculamos: processos sorteados na API Pública do DataJud (até 2000 processos sorteados de cada tribunal; coleta de 09/10/2026). "Tempo típico" é a mediana: metade dos casos leva menos que isso, metade leva mais. Os números mostram o andamento comum, não o do seu processo, que depende da vara e do caso.
Explicação técnica
Movimento 230 da TPU do CNJ (Sem resolução de mérito > Recurso prejudicado): hipóteses de perda de objeto, de reconhecimento dos efeitos de recurso extraordinário com repercussão geral e semelhantes. Incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado (CPC, art. 932, III). O caso típico é o agravo de instrumento contra decisão liminar quando sobrevém a sentença, que substitui a decisão provisória.
Perguntas frequentes
Recurso prejudicado é a mesma coisa que recurso não conhecido?
Meu agravo ficou prejudicado porque saiu a sentença. Perdi?
Fontes
- TPU do CNJ: movimentos, código 230.
- Código de Processo Civil, arts. 932 e 1.021.