Decisão reformada ou revogada pelo juiz: o que significa
Na prática
Em regra, quem muda uma decisão do juiz é o tribunal, num recurso. Mas há casos em que o próprio juiz pode voltar atrás:
- Juízo de retratação no agravo: uma parte recorreu ao tribunal de uma decisão (por agravo de instrumento) e informou o juiz. Ao ver os argumentos, o juiz pode reformar a própria decisão. Se reformar por inteiro, o agravo fica prejudicado (CPC, art. 1.018, § 1º).
- Retratação de sentença: em três casos, quando há apelação, o juiz tem 5 dias para voltar atrás: indeferimento da petição inicial (art. 331), improcedência liminar do pedido (art. 332, § 3º) e sentença sem resolução do mérito (art. 485, § 7º).
- Liminar revista: a tutela provisória (liminar) pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo (art. 296), por exemplo quando surgem provas novas depois da defesa do réu.
- Pedido de reconsideração: a parte pede ao juiz que reveja uma decisão. Não é recurso e não suspende o prazo para recorrer, mas, se o juiz se convencer, ele pode reformar a decisão.
Reforma é mudar a decisão, total ou parcialmente; revogação é desfazê-la. Na consulta, ambas aparecem como decisão que alterou outra anterior.
E a sentença, o juiz pode mudar?
Depois de publicada a sentença, só em casos limitados: para corrigir erros materiais ou de cálculo, ou ao julgar embargos de declaração (CPC, art. 494), além dos três casos de retratação acima. Fora disso, a mudança depende de recurso ao tribunal.
O que vem depois
A nova decisão é publicada e as partes são intimadas. A parte prejudicada pela mudança pode, em geral, recorrer dela. Se uma liminar foi revogada, quem se beneficiava dela pode ter de desfazer o que foi feito com base nela.
O que os números mostram
Numa amostra de 61.630 processos de 33 tribunais (DataJud/CNJ), Reforma de decisão anterior aparece em 0,1% dos processos. Quando aparece pela primeira vez, o processo costuma ter 1,9 anos de andamento.
Depois dessa movimentação, a próxima vem em 3 dias na metade dos casos. Em um quarto dos casos, leva mais de 14 dias.
| Próxima movimentação | Das vezes | Tempo típico |
|---|---|---|
| Intimação eletrônica expedida | 17,8% | 4 dias |
| Expedição de documento | 16,8% | 5 dias |
| Publicação | 10,9% | 7 dias |
| Ato ordinatório | 7,9% | 5 dias |
| Disponibilização no Diário da Justiça | 6,9% | 2 dias |
| Juntada de petição | 5,9% | 1 dia |
Antes dessa movimentação, o mais comum é Concluso para decisão (40,6%), Concluso para despacho (27,7%) ou Expedição de documento (6,9%).
Outras formas desta movimentação na amostra: Revogação de decisão anterior (0,1% dos processos).
Como calculamos: processos sorteados na API Pública do DataJud (até 2000 processos sorteados de cada tribunal; coleta de 09/10/2026). "Tempo típico" é a mediana: metade dos casos leva menos que isso, metade leva mais. Os números mostram o andamento comum, não o do seu processo, que depende da vara e do caso.
Explicação técnica
Movimentos 190 (Decisão > Reforma de decisão anterior) e 945 (Revogação > Decisão anterior) da TPU do CNJ. O juiz pode se retratar ao receber agravo de instrumento, caso em que o agravo fica prejudicado (CPC, art. 1.018, § 1º), e, em 5 dias, ao receber apelação contra indeferimento da inicial, improcedência liminar ou sentença sem resolução do mérito (arts. 331, 332, § 3º, e 485, § 7º). A tutela provisória pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo (art. 296). Publicada a sentença, o juiz só pode alterá-la para corrigir erros materiais ou por embargos de declaração (art. 494).
Perguntas frequentes
O juiz revogou a liminar que eu tinha. E agora?
Pedido de reconsideração suspende o prazo do recurso?
Reforma de decisão quer dizer que ganhei o recurso?
Fontes
- TPU do CNJ: movimentos, códigos 190 e 945.
- Código de Processo Civil, arts. 296, 302, 331, 332, 485, 494 e 1.018.