Liminar e tutela de urgência: o que significa no processo?
Na prática
Às vezes não dá para esperar o fim do processo: um plano de saúde negou uma cirurgia urgente, um nome foi negativado indevidamente, um serviço essencial foi cortado. Nesses casos, o autor pede uma liminar (ou tutela de urgência), e o juiz pode decidir logo no início.
Na consulta, a movimentação diz o resultado:
- Concessão: o juiz atendeu o pedido urgente.
- Não concessão: negou.
- Revogação: retirou uma liminar que tinha dado antes.
Pode mudar depois?
Sim. A liminar é provisória: pode ser revogada pelo próprio juiz, derrubada no tribunal (por agravo de instrumento, em 15 dias úteis) ou confirmada na sentença.
Explicação técnica
A tutela de urgência é concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300), e pode ser concedida liminarmente, sem ouvir a outra parte (art. 300, § 2º). Conserva sua eficácia, mas pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo (art. 296). Na TPU do CNJ aparece em movimentos como 332, 347, 785 e 889 (Tutela provisória) e 339, 348, 792 e 892 (Liminar), dentro de concessão, não concessão e revogação.
Perguntas frequentes
A liminar negada quer dizer que vou perder o processo?
Quem tem de cumprir a liminar?
Fontes
- TPU do CNJ: movimentos, códigos 332, 339, 347, 348, 785, 792, 889 e 892.
- Código de Processo Civil, arts. 294 a 311 e 1.015.