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Recurso recebido com ou sem efeito suspensivo: o que é

O que significaSignifica que o recurso foi aceito para julgamento. "Com efeito suspensivo" quer dizer que a decisão recorrida fica sem efeito até o recurso ser julgado; "sem efeito suspensivo" quer dizer que ela já vale e pode ser cumprida.

Na prática

Quando alguém recorre de uma decisão, surgem duas perguntas: o recurso vai ser julgado? E, enquanto isso, a decisão recorrida já vale? O recebimento do recurso responde às duas:

  • Recebido: o recurso preencheu os requisitos (prazo, custas, forma) e vai ser julgado.
  • Com efeito suspensivo: a decisão recorrida fica suspensa até o julgamento. Ninguém pode exigir o seu cumprimento por enquanto.
  • Sem efeito suspensivo (ou "no efeito devolutivo"): a decisão continua valendo e pode ser cumprida enquanto o recurso não é julgado.

"Efeito devolutivo" é o efeito que todo recurso tem: devolver a questão para ser julgada de novo.

Qual é a regra em cada recurso?

  • Apelação (contra sentença): em regra, com efeito suspensivo (CPC, art. 1.012). Exceções: a sentença começa a valer logo quando, por exemplo, condena a pagar pensão alimentícia, confirma ou concede uma liminar, extingue o processo sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do devedor (§ 1º).
  • Agravo de instrumento (contra decisões no meio do processo): sem efeito suspensivo, mas o relator pode dar esse efeito se houver risco (art. 1.019, I).
  • Recurso inominado (no Juizado Especial): sem efeito suspensivo, mas o juiz pode dar para evitar dano irreparável (Lei 9.099/1995, art. 43).
  • Recurso especial e extraordinário (STJ e STF): sem efeito suspensivo, que pode ser pedido em casos excepcionais (CPC, art. 1.029, § 5º).

Desde o CPC de 2015, quem verifica os requisitos da apelação é o tribunal, não o juiz que deu a sentença (art. 1.010, § 3º). Por isso o "recebimento" costuma aparecer já no tribunal ou na Turma Recursal.

O que muda para mim?

  • Com efeito suspensivo: se você ganhou, ainda não pode cobrar. Se você perdeu, ainda não precisa cumprir. Todos esperam o julgamento.
  • Sem efeito suspensivo: quem ganhou pode pedir o cumprimento provisório da decisão (CPC, art. 520). Se for para levantar dinheiro, em regra o juiz exige uma garantia (caução), com exceções, como nos créditos de natureza alimentar (art. 521). Se o recurso for depois aceito, quem cobrou responde pelos prejuízos (art. 520, I).

O que vem depois

O recurso segue para o relator, que prepara o voto, e depois para a inclusão em pauta e o julgamento. Se o efeito foi negado, a parte vencedora pode começar o cumprimento provisório enquanto isso.

O que os números mostram

Numa amostra de 61.630 processos de 33 tribunais (DataJud/CNJ), Recurso recebido sem efeito suspensivo aparece em 1,9% dos processos. Quando aparece pela primeira vez, o processo costuma ter 6 meses de andamento.

Depois dessa movimentação, a próxima vem em menos de 1 dia na metade dos casos. Em um quarto dos casos, leva mais de 3 dias.

O que costuma vir depois
Próxima movimentaçãoDas vezesTempo típico
Expedição de documento33,8%menos de 1 dia
Remessa dos autos18,1%menos de 1 dia
Recebimento dos autos8,8%menos de 1 dia
Intimação eletrônica expedida6,9%menos de 1 dia
Disponibilização no Diário da Justiça3,4%2 dias
Concluso para julgamento3,2%menos de 1 dia

Antes dessa movimentação, o mais comum é Concluso para decisão (33%), Concluso para despacho (24%) ou Expedição de documento (6,4%).

Outras formas desta movimentação na amostra: Recurso recebido com efeito suspensivo (1,4% dos processos).

Tempo até a próxima movimentação, por tribunal
TribunalTempo típicoCasos na amostra
TJMTmenos de 1 dia88
TJMSmenos de 1 dia65
TJACmenos de 1 dia61
TJGOmenos de 1 dia48
TJRJmenos de 1 dia62
TJROmenos de 1 dia131
TJPImenos de 1 dia64
TJAPmenos de 1 dia81
TJRRmenos de 1 dia50
TJPBmenos de 1 dia59
TJMA2 dias53
TJCE3 dias47

Como calculamos: processos sorteados na API Pública do DataJud (até 2000 processos sorteados de cada tribunal; coleta de 09/10/2026). "Tempo típico" é a mediana: metade dos casos leva menos que isso, metade leva mais. Os números mostram o andamento comum, não o do seu processo, que depende da vara e do caso.

Explicação técnica

Os recursos, em regra, não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso (CPC, art. 995). A apelação tem efeito suspensivo, exceto nos casos do art. 1.012, § 1º, em que o vencedor pode promover o cumprimento provisório da sentença (§ 2º). O relator do agravo de instrumento pode atribuir efeito suspensivo (art. 1.019, I); o recurso inominado do Juizado tem só efeito devolutivo, podendo o juiz dar efeito suspensivo para evitar dano irreparável (Lei 9.099/1995, art. 43). Na TPU do CNJ: 394 (Recebimento do recurso com efeito suspensivo) e 1059 (sem efeito suspensivo).

Perguntas frequentes

Recurso recebido quer dizer que vai ser aceito?
Não. "Recebido" quer dizer que o recurso vai ser julgado. O tribunal ainda vai decidir se dá razão ou não a quem recorreu.
Dá para pedir efeito suspensivo depois?
Sim. Nos recursos que não têm esse efeito, o advogado pode pedir ao relator, mostrando que a decisão causa risco de dano grave e que o recurso tem boa chance de ser aceito.
O que é cumprimento provisório?
É a cobrança de uma decisão que ainda pode mudar no recurso. Por isso tem regras de proteção, como a caução para levantar dinheiro.

Fontes

Fonte principal: TPU/CNJ, movimentos 394 e 1059; Código de Processo Civil, arts. 520, 995, 1.010, 1.012, 1.019 e 1.029, § 5º; Lei 9.099/1995, art. 43. Atualizado em 09/10/2026. Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

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