Recurso recebido com ou sem efeito suspensivo: o que é
Na prática
Quando alguém recorre de uma decisão, surgem duas perguntas: o recurso vai ser julgado? E, enquanto isso, a decisão recorrida já vale? O recebimento do recurso responde às duas:
- Recebido: o recurso preencheu os requisitos (prazo, custas, forma) e vai ser julgado.
- Com efeito suspensivo: a decisão recorrida fica suspensa até o julgamento. Ninguém pode exigir o seu cumprimento por enquanto.
- Sem efeito suspensivo (ou "no efeito devolutivo"): a decisão continua valendo e pode ser cumprida enquanto o recurso não é julgado.
"Efeito devolutivo" é o efeito que todo recurso tem: devolver a questão para ser julgada de novo.
Qual é a regra em cada recurso?
- Apelação (contra sentença): em regra, com efeito suspensivo (CPC, art. 1.012). Exceções: a sentença começa a valer logo quando, por exemplo, condena a pagar pensão alimentícia, confirma ou concede uma liminar, extingue o processo sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do devedor (§ 1º).
- Agravo de instrumento (contra decisões no meio do processo): sem efeito suspensivo, mas o relator pode dar esse efeito se houver risco (art. 1.019, I).
- Recurso inominado (no Juizado Especial): sem efeito suspensivo, mas o juiz pode dar para evitar dano irreparável (Lei 9.099/1995, art. 43).
- Recurso especial e extraordinário (STJ e STF): sem efeito suspensivo, que pode ser pedido em casos excepcionais (CPC, art. 1.029, § 5º).
Desde o CPC de 2015, quem verifica os requisitos da apelação é o tribunal, não o juiz que deu a sentença (art. 1.010, § 3º). Por isso o "recebimento" costuma aparecer já no tribunal ou na Turma Recursal.
O que muda para mim?
- Com efeito suspensivo: se você ganhou, ainda não pode cobrar. Se você perdeu, ainda não precisa cumprir. Todos esperam o julgamento.
- Sem efeito suspensivo: quem ganhou pode pedir o cumprimento provisório da decisão (CPC, art. 520). Se for para levantar dinheiro, em regra o juiz exige uma garantia (caução), com exceções, como nos créditos de natureza alimentar (art. 521). Se o recurso for depois aceito, quem cobrou responde pelos prejuízos (art. 520, I).
O que vem depois
O recurso segue para o relator, que prepara o voto, e depois para a inclusão em pauta e o julgamento. Se o efeito foi negado, a parte vencedora pode começar o cumprimento provisório enquanto isso.
O que os números mostram
Numa amostra de 61.630 processos de 33 tribunais (DataJud/CNJ), Recurso recebido sem efeito suspensivo aparece em 1,9% dos processos. Quando aparece pela primeira vez, o processo costuma ter 6 meses de andamento.
Depois dessa movimentação, a próxima vem em menos de 1 dia na metade dos casos. Em um quarto dos casos, leva mais de 3 dias.
| Próxima movimentação | Das vezes | Tempo típico |
|---|---|---|
| Expedição de documento | 33,8% | menos de 1 dia |
| Remessa dos autos | 18,1% | menos de 1 dia |
| Recebimento dos autos | 8,8% | menos de 1 dia |
| Intimação eletrônica expedida | 6,9% | menos de 1 dia |
| Disponibilização no Diário da Justiça | 3,4% | 2 dias |
| Concluso para julgamento | 3,2% | menos de 1 dia |
Antes dessa movimentação, o mais comum é Concluso para decisão (33%), Concluso para despacho (24%) ou Expedição de documento (6,4%).
Outras formas desta movimentação na amostra: Recurso recebido com efeito suspensivo (1,4% dos processos).
Tempo até a próxima movimentação, por tribunal
Como calculamos: processos sorteados na API Pública do DataJud (até 2000 processos sorteados de cada tribunal; coleta de 09/10/2026). "Tempo típico" é a mediana: metade dos casos leva menos que isso, metade leva mais. Os números mostram o andamento comum, não o do seu processo, que depende da vara e do caso.
Explicação técnica
Os recursos, em regra, não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso (CPC, art. 995). A apelação tem efeito suspensivo, exceto nos casos do art. 1.012, § 1º, em que o vencedor pode promover o cumprimento provisório da sentença (§ 2º). O relator do agravo de instrumento pode atribuir efeito suspensivo (art. 1.019, I); o recurso inominado do Juizado tem só efeito devolutivo, podendo o juiz dar efeito suspensivo para evitar dano irreparável (Lei 9.099/1995, art. 43). Na TPU do CNJ: 394 (Recebimento do recurso com efeito suspensivo) e 1059 (sem efeito suspensivo).
Perguntas frequentes
Recurso recebido quer dizer que vai ser aceito?
Dá para pedir efeito suspensivo depois?
O que é cumprimento provisório?
Fontes
- TPU do CNJ: movimentos, códigos 394 e 1059.
- Código de Processo Civil, arts. 520, 521, 995, 1.010, 1.012, 1.019 e 1.029.
- Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais), art. 43.