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Inclusão em pauta: o que significa e quando é o julgamento

O que significaSignifica que o processo, em geral um recurso, foi marcado para ser julgado numa sessão do tribunal, numa data definida.

Na prática

"Pauta" é a lista de processos que serão julgados numa sessão do tribunal. A inclusão em pauta acontece quase sempre no 2º grau (Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais), nas Turmas Recursais dos Juizados e nos tribunais superiores, onde os recursos são julgados por um grupo de juízes ou desembargadores, e não por um juiz sozinho.

O caminho costuma ser este:

  1. O recurso chega ao tribunal e é distribuído a um relator.
  2. O relator estuda o caso e prepara o voto (na consulta: concluso para julgamento ou "pedido de inclusão em pauta").
  3. O processo é incluído em pauta, com data marcada, e a pauta é publicada.
  4. Na sessão, os julgadores votam e o resultado vira um acórdão.

As variações que aparecem na consulta

  • Pedido de inclusão em pauta: o relator terminou o voto e pediu que o processo seja marcado para julgamento.
  • Inclusão em pauta: a data foi marcada e a pauta vai ser publicada.
  • Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual / inclusão para julgamento eletrônico: o julgamento será virtual. Os julgadores votam pelo sistema, dentro de um período de alguns dias, sem reunião presencial.
  • Retirada de pauta / retirado de pauta: o processo não será julgado na sessão marcada. Ele volta numa pauta futura, com nova publicação.

Quanto tempo falta para o julgamento?

Pela lei, a pauta precisa ser publicada pelo menos 5 dias antes da sessão (CPC, art. 935). Na prática, a data aparece na própria pauta, que pode ser vista no site do tribunal. Nas sessões virtuais, o julgamento acontece ao longo de um período (por exemplo, de uma semana), definido no regimento de cada tribunal.

O julgamento pode não terminar na data marcada. Os motivos mais comuns são:

  • Pedido de vista: um julgador pede mais tempo para estudar o caso (CPC, art. 940);
  • Retirada de pauta: por pedido de uma parte, do relator ou por falta de tempo na sessão;
  • Destaque na sessão virtual: um julgador ou uma parte pede que o caso seja levado a uma sessão presencial ou por videoconferência, nos casos previstos pelo tribunal.

Sustentação oral

Em vários recursos (como apelação e agravo contra decisão sobre tutela provisória), o advogado pode falar aos julgadores na sessão por até 15 minutos, a sustentação oral (CPC, art. 937). Nas sessões virtuais, as regras do tribunal e do CNJ (Resolução CNJ 591/2024) permitem enviar a sustentação gravada ou pedir que o caso vá para sessão presencial ou por videoconferência. Quem pede é o advogado, dentro dos prazos do regimento interno.

O que vem depois

Depois da sessão, a consulta mostra o resultado: provimento, não provimento ou outro, e depois a publicação do acórdão. A ementa do acórdão deve ser publicada no órgão oficial em até 10 dias (CPC, art. 943, § 2º), e a partir da intimação abre-se o prazo para eventuais recursos, como embargos de declaração.

O que os números mostram

Numa amostra de 61.630 processos de 33 tribunais (DataJud/CNJ), Inclusão em pauta aparece em 3,4% dos processos. Quando aparece pela primeira vez, o processo costuma ter 3 meses de andamento.

Depois dessa movimentação, a próxima vem em 1 dia na metade dos casos. Em um quarto dos casos, leva mais de 7 dias.

O que costuma vir depois
Próxima movimentaçãoDas vezesTempo típico
Expedição de documento34,1%menos de 1 dia
Não provimento9,1%7 dias
Juntada de documento5,6%4 dias
Ato ordinatório5,3%menos de 1 dia
Publicação4,5%3 dias
Intimação eletrônica confirmada3,7%2 dias

Antes dessa movimentação, o mais comum é Expedição de documento (17,3%), Recebimento dos autos (8,7%) ou Concluso para julgamento (7,7%).

Outras formas desta movimentação na amostra: Inclusão em pauta para julgamento (3,2% dos processos), Inclusão em pauta virtual para julgamento (3% dos processos), Pedido de inclusão em pauta virtual (2,5% dos processos), Pedido de inclusão em pauta (2% dos processos), Retirada de pauta (0,4% dos processos), Inclusão para julgamento eletrônico (0,4% dos processos), Retirado de pauta (0,3% dos processos).

Tempo até a próxima movimentação, por tribunal
TribunalTempo típicoCasos na amostra
TJRRmenos de 1 dia382
TJPRmenos de 1 dia328
TJMGmenos de 1 dia238
TJAMmenos de 1 dia111
TJAL1 dia250
TJMS3 dias286
TRF54 dias153
TJBA4 dias98
TJRO6 dias95
TJSE7 dias247
TRF312 dias225
TJRN14 dias43

Como calculamos: processos sorteados na API Pública do DataJud (até 2000 processos sorteados de cada tribunal; coleta de 09/10/2026). "Tempo típico" é a mediana: metade dos casos leva menos que isso, metade leva mais. Os números mostram o andamento comum, não o do seu processo, que depende da vara e do caso.

Explicação técnica

Pronto o voto do relator, os autos vão ao presidente do órgão julgador, que designa dia para o julgamento e manda publicar a pauta no órgão oficial (CPC, art. 934). Entre a publicação da pauta e a sessão deve haver pelo menos 5 dias; processos não julgados entram em nova pauta, salvo se o julgamento for adiado expressamente para a sessão seguinte (art. 935). Na TPU do CNJ: 417 (Inclusão em pauta), 12101 (Inclusão para julgamento eletrônico), 12311 e 12313 (Pedido de inclusão em pauta, presencial e virtual), 897 e 12205 (Retirada de pauta). A inclusão para julgamento aparece também como 12115 (pauta presencial) e 12116 (pauta de sessão virtual), "Para julgamento de mérito".

Perguntas frequentes

Incluído em pauta quer dizer que já foi julgado?
Não. Quer dizer que o julgamento está marcado. O resultado só aparece depois da sessão.
Preciso ir ao tribunal no dia?
Não. As partes não precisam comparecer. O advogado pode acompanhar a sessão e, quando a lei permite, fazer sustentação oral.
O que significa "retirado de pauta"?
Que o processo não foi julgado na sessão marcada. Ele vai entrar em uma pauta futura, que será publicada de novo.
Dá para saber o resultado antes do acórdão?
Em muitos tribunais, o resultado ("deram provimento", "negaram provimento") aparece na consulta ou na certidão de julgamento logo depois da sessão. O texto completo do acórdão vem depois.

Fontes

Fonte principal: TPU/CNJ, movimentos 417, 12101, 12311, 12313, 897, 12205, 12115 e 12116; Código de Processo Civil, arts. 931 a 943. Atualizado em 09/10/2026. Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

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