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Acórdão: o que é e qual a diferença para a sentença

O que significaÉ a decisão de um tribunal tomada por um grupo de juízes (desembargadores ou ministros), normalmente ao julgar um recurso.

Na prática

  • Sentença: decisão de um juiz só, na primeira instância.
  • Acórdão: decisão de um grupo (turma, câmara) de um tribunal.
  • Decisão monocrática: decisão de um só desembargador ou ministro (o relator), em casos permitidos pelo CPC, art. 932.

O acórdão diz se o recurso foi provido ou não provido.

O que vem depois

As partes são intimadas da publicação. Ainda podem caber embargos de declaração e, em hipóteses restritas, recursos ao STJ e ao STF. Sem novos recursos, ocorre o trânsito em julgado.

Explicação técnica

Recebe a denominação de acórdão o julgamento colegiado proferido pelos tribunais (CPC, art. 204). A ementa do acórdão deve ser publicada no órgão oficial em até 10 dias (CPC, art. 943, § 2º).

Fontes

Fonte principal: Código de Processo Civil, arts. 204, 932 e 943. Atualizado em 04/10/2026. Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

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