Acórdão: o que é e qual a diferença para a sentença
O que significaÉ a decisão de um tribunal tomada por um grupo de juízes (desembargadores ou ministros), normalmente ao julgar um recurso.
Na prática
- Sentença: decisão de um juiz só, na primeira instância.
- Acórdão: decisão de um grupo (turma, câmara) de um tribunal.
- Decisão monocrática: decisão de um só desembargador ou ministro (o relator), em casos permitidos pelo CPC, art. 932.
O acórdão diz se o recurso foi provido ou não provido.
O que vem depois
As partes são intimadas da publicação. Ainda podem caber embargos de declaração e, em hipóteses restritas, recursos ao STJ e ao STF. Sem novos recursos, ocorre o trânsito em julgado.
Explicação técnica
Recebe a denominação de acórdão o julgamento colegiado proferido pelos tribunais (CPC, art. 204). A ementa do acórdão deve ser publicada no órgão oficial em até 10 dias (CPC, art. 943, § 2º).
Fontes
- Código de Processo Civil, arts. 204, 932 e 943.