Negado seguimento ao recurso: o que significa
Na prática
Nos tribunais, os recursos costumam ser julgados por um grupo de julgadores (turma, câmara). Mas a lei permite que, em certos casos, um só julgador decida, para não ocupar o colegiado com recursos que claramente não vão prosperar. "Negar seguimento" é a expressão usada para dizer que o recurso não vai seguir adiante.
Isso acontece principalmente em duas situações:
- Decisão do relator: o recurso não cumpre os requisitos (prazo, custas, forma) ou contraria súmula, recurso repetitivo ou entendimento firmado em incidente do próprio tribunal (CPC, art. 932, III e IV).
- Decisão do presidente do tribunal sobre recurso especial ou extraordinário: o acórdão recorrido está de acordo com uma tese fixada pelo STF (repercussão geral) ou pelo STJ (recurso repetitivo). Aí o presidente "nega seguimento", e o recurso não sobe a Brasília (art. 1.030, I).
A expressão vem do Código de Processo Civil antigo e continua muito usada nos sistemas dos tribunais.
Dá para recorrer?
Sim. Cabe agravo interno, em 15 dias úteis, para que o colegiado reveja a decisão individual (CPC, art. 1.021). No caso do recurso especial ou extraordinário barrado por causa de uma tese repetitiva, o agravo interno é julgado no próprio tribunal de origem, e o argumento costuma ser que o caso é diferente da tese (art. 1.030, § 2º).
Atenção: um agravo interno considerado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime pode gerar multa de 1% a 5% do valor da causa (art. 1.021, § 4º).
Não confunda
- Não admissão de recurso especial ou extraordinário: o recurso não cumpre os requisitos para subir. Cabe agravo para o STJ ou o STF (art. 1.042).
- Negado seguimento por tese repetitiva: cabe agravo interno no próprio tribunal.
- Não conhecimento: o recurso não foi analisado por falta de requisito, por decisão individual ou do colegiado.
O que vem depois
Se houver agravo interno, o processo vai ao colegiado, com nova inclusão em pauta. Se não houver, vem o trânsito em julgado e o processo volta à origem.
O que os números mostram
Numa amostra de 61.630 processos de 33 tribunais (DataJud/CNJ), Negado seguimento ao recurso aparece em 0,3% dos processos. Quando aparece pela primeira vez, o processo costuma ter 7 meses de andamento.
Depois dessa movimentação, a próxima vem em menos de 1 dia na metade dos casos. Em um quarto dos casos, leva mais de 3 dias.
| Próxima movimentação | Das vezes | Tempo típico |
|---|---|---|
| Remessa dos autos | 26,1% | menos de 1 dia |
| Expedição de documento | 18,6% | menos de 1 dia |
| Intimação eletrônica expedida | 13,8% | menos de 1 dia |
| Publicação | 4,3% | 3 dias |
| Comunicação eletrônica expedida | 3,7% | menos de 1 dia |
| Intimação eletrônica confirmada | 3,7% | menos de 1 dia |
Antes dessa movimentação, o mais comum é Concluso para decisão (22,2%), Concluso para julgamento (11,6%) ou Remessa dos autos (10,6%).
Como calculamos: processos sorteados na API Pública do DataJud (até 2000 processos sorteados de cada tribunal; coleta de 09/10/2026). "Tempo típico" é a mediana: metade dos casos leva menos que isso, metade leva mais. Os números mostram o andamento comum, não o do seu processo, que depende da vara e do caso.
Explicação técnica
Movimento 236 da TPU do CNJ (Sem resolução de mérito > Negação de seguimento), aplicável às hipóteses estranhas ao mérito (falta de preparo, intempestividade) ou ao recurso em confronto com súmula ou jurisprudência. No CPC de 2015, o relator decide sozinho nos casos do art. 932, III e IV, e o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido nega seguimento ao recurso especial ou extraordinário que contrarie tese de repercussão geral ou de recurso repetitivo (art. 1.030, I). Contra essas decisões cabe agravo interno em 15 dias úteis (arts. 1.021 e 1.030, § 2º).
Perguntas frequentes
Negado seguimento quer dizer que perdi o recurso?
O tribunal nem julgou meu recurso?
Quanto tempo tenho para recorrer?
Fontes
- TPU do CNJ: movimentos, código 236.
- Código de Processo Civil, arts. 932, 1.021, 1.030 e 1.042.