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Expedida/certificada e confirmada: intimação eletrônica

O que significaSignifica que o tribunal mandou um aviso oficial (intimação) pelo sistema eletrônico. "Expedida/certificada" é o envio; "confirmada" é o registro de que o aviso foi recebido e o prazo começou a contar.

Na prática

Quase todo processo hoje é eletrônico, e boa parte dos avisos oficiais (as intimações) é mandada pelo próprio sistema do tribunal: PJe, eproc, e-SAJ, Projudi e outros. Na consulta, isso aparece em duas etapas:

  1. Expedida/certificada: o cartório gerou a intimação e o sistema a enviou para a caixa de quem deve ser avisado. É só o envio.
  2. Confirmada: o sistema registrou que a intimação foi recebida. A partir daí o prazo começa a contar.

Quem recebe esse tipo de intimação é quem está cadastrado no sistema: o advogado da parte, a Defensoria Pública, o Ministério Público, as procuradorias de órgãos públicos e as empresas inscritas no Domicílio Judicial Eletrônico, a caixa de comunicações do CNJ (Resolução CNJ 455/2022). A movimentação não mostra o conteúdo do aviso nem o destinatário: para saber, é preciso abrir o processo no site do tribunal ou perguntar ao advogado.

Quando começa o prazo

A regra está na Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006, art. 5º):

  • Se o destinatário abre a intimação, ela vale no dia da abertura (art. 5º, § 1º), e o prazo é contado a partir do dia útil seguinte (CPC, art. 231, V). Se a abertura for num sábado, domingo ou feriado, vale como feita no primeiro dia útil seguinte (art. 5º, § 2º).
  • Se ninguém abre, a intimação vale assim mesmo depois de 10 dias corridos do envio (intimação tácita, art. 5º, § 3º), e o prazo é contado a partir do dia útil seguinte ao fim desses 10 dias.

Exemplo: a intimação foi expedida na segunda-feira, dia 2, e o advogado abriu na quinta, dia 5. A intimação vale na quinta, e o prazo é contado a partir de sexta, dia 6, só em dias úteis (CPC, art. 219). A data exata do fim do prazo deve ser conferida com o advogado, porque as regras de contagem têm detalhes.

Por isso, deixar de abrir a intimação não impede o prazo de correr: só adia o começo em até 10 dias.

E se o mesmo aviso também sair no Diário?

Às vezes a mesma decisão aparece como intimação no sistema e também é disponibilizada no Diário. Qual data vale depende do destinatário e das regras do tribunal e do CNJ, que mudaram nos últimos anos com o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Quem confere isso é o advogado: na dúvida, ele costuma considerar a data mais antiga, para não perder o prazo.

O que vem depois

Depois de "confirmada", o processo espera o prazo correr. O passo seguinte costuma ser uma juntada de petição (a resposta de quem foi intimado) ou, se ninguém se manifestar, um decurso de prazo. Muitas vezes há várias intimações seguidas, uma para cada parte ou advogado: por isso a consulta mostra "expedida/certificada" e "confirmada" repetidas no mesmo dia.

Preciso fazer alguma coisa?

Se você tem advogado, a intimação é para ele, e é ele quem diz se há algo a fazer. Se você está sem advogado num Juizado Especial e se cadastrou no sistema do tribunal, confira a sua caixa de intimações: o prazo corre mesmo que você não abra o aviso.

O que os números mostram

Numa amostra de 61.630 processos de 33 tribunais (DataJud/CNJ), Intimação eletrônica expedida aparece em 24,2% dos processos, em média 6,6 vezes em cada um. Quando aparece pela primeira vez, o processo costuma ter 41 dias de andamento.

Depois dessa movimentação, a próxima vem em menos de 1 dia na metade dos casos. Em um quarto dos casos, leva mais de 8 dias.

O que costuma vir depois
Próxima movimentaçãoDas vezesTempo típico
Intimação eletrônica confirmada44,9%5 dias
Juntada de petição11,4%2 dias
Disponibilização no Diário da Justiça7,4%menos de 1 dia
Ato ordinatório7%menos de 1 dia
Expedição de documento5,7%menos de 1 dia
Mero expediente (despacho)3,3%menos de 1 dia

Antes dessa movimentação, o mais comum é Mero expediente (despacho) (12,8%), Ato ordinatório (11,7%) ou Juntada de documento (8,4%).

Outras formas desta movimentação na amostra: Intimação eletrônica confirmada (20,8% dos processos), Comunicação eletrônica expedida (12,7% dos processos), Comunicação eletrônica confirmada (5% dos processos).

Tempo até a próxima movimentação, por tribunal
TribunalTempo típicoCasos na amostra
TJGOmenos de 1 dia10.850
TJRSmenos de 1 dia14.086
TJSCmenos de 1 dia8.102
TJMTmenos de 1 dia2.308
TRF6menos de 1 dia3.476
TRF41 dia16.706
TJAP1 dia5.143
TRF31 dia5.131
TJTO3 dias14.377
TJRJ3 dias10.547
TJSE3 dias2.869
TJES6 dias1.733

Como calculamos: processos sorteados na API Pública do DataJud (até 2000 processos sorteados de cada tribunal; coleta de 09/10/2026). "Tempo típico" é a mediana: metade dos casos leva menos que isso, metade leva mais. Os números mostram o andamento comum, não o do seu processo, que depende da vara e do caso.

Explicação técnica

Intimação feita por meio eletrônico a quem está cadastrado no sistema do processo (Lei 11.419/2006, art. 5º). Considera-se realizada no dia em que o intimado consulta o seu teor; se a consulta não acontecer em até 10 dias corridos do envio, considera-se feita automaticamente ao fim desse prazo (art. 5º, §§ 1º e 3º). O prazo começa no dia útil seguinte à consulta ou ao fim dos 10 dias (CPC, art. 231, V). Na TPU do CNJ é o grupo 12264 (Intimação eletrônica), com 12265 (Expedida/certificada) e 12266 (Confirmada); para comunicações eletrônicas em geral, 12282 e 12283.

Perguntas frequentes

"Expedida/certificada" quer dizer que eu já fui intimado?
Ainda não. Quer dizer que a intimação foi enviada. Ela vale quando é aberta ou, se não for, depois de 10 dias corridos do envio.
"Confirmada" quer dizer que alguém leu?
Quer dizer que a intimação foi registrada como recebida, o que pode acontecer porque o destinatário a abriu ou porque passaram os 10 dias do envio. Em qualquer dos casos, o prazo começa a contar.
Por que aparecem várias intimações no mesmo dia?
Cada parte, advogado ou órgão (Ministério Público, Defensoria, procuradoria) recebe a sua. Se o processo tem vários envolvidos, cada envio gera uma linha na consulta.
A intimação eletrônica pode ser feita para mim, sem advogado?
Pode, se você estiver cadastrado no sistema do tribunal, o que acontece em alguns Juizados Especiais. Pessoas físicas não são obrigadas a se cadastrar; empresas de médio e grande porte e órgãos públicos são obrigados a manter cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico.
Qual a diferença para a citação eletrônica?
A citação é o primeiro aviso, que chama o réu para se defender, e tem regras próprias de confirmação. Veja citação eletrônica.

Fontes

Fonte principal: TPU/CNJ, movimentos 12264, 12265, 12266, 12282 e 12283; Lei 11.419/2006, art. 5º; Código de Processo Civil, arts. 219, 231, V, e 270; Resolução CNJ 455/2022. Atualizado em 09/10/2026. Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

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