Citação eletrônica expedida ou confirmada: o que significa
Na prática
A citação é o aviso oficial de que existe um processo contra alguém. Desde 2021, a lei manda fazer a citação preferencialmente por meio eletrônico (CPC, art. 246). Para as empresas, o canal é o Domicílio Judicial Eletrônico, a caixa de comunicações processuais do CNJ, em que empresas de médio e grande porte e órgãos públicos são obrigados a se cadastrar (Resolução CNJ 455/2022). Pessoas físicas podem se cadastrar, mas não são obrigadas.
Na consulta, a citação eletrônica aparece em etapas:
- Expedida/certificada: a citação foi enviada para a caixa eletrônica do réu.
- Confirmada: o réu (ou a empresa) confirmou o recebimento.
- Não confirmada: passaram 3 dias úteis sem confirmação. A citação vai ser feita de outro jeito.
O prazo de 3 dias úteis
Quem recebe uma citação eletrônica tem 3 dias úteis para confirmar o recebimento (CPC, art. 246, § 1º-A). Se não confirmar, o processo não para: a citação é repetida pelo correio, por oficial de justiça, no balcão do cartório ou, em último caso, por edital.
Ignorar a citação eletrônica pode sair caro. Na primeira vez que falar no processo, o réu citado por outro meio precisa explicar por que não confirmou (§ 1º-B). Sem uma justa causa, o juiz pode aplicar multa de até 5% do valor da causa (§ 1º-C).
Quando começa o prazo para a defesa
Confirmada a citação eletrônica, o prazo é contado a partir do quinto dia útil seguinte à confirmação (CPC, art. 231, IX). Exemplo: a empresa confirmou o recebimento na terça-feira, dia 3. Os cinco dias úteis seguintes são quarta, quinta, sexta, segunda e terça: o marco é a terça, dia 10. Feriados não entram nessa conta.
O prazo em si é o que estiver indicado na citação. No procedimento comum, em geral, são 15 dias úteis para a contestação (art. 335), contados de outro marco quando houver audiência de conciliação. No Juizado Especial, a defesa costuma ser apresentada até a audiência. A contagem tem detalhes (o dia do começo não entra, art. 224), por isso a data exata do fim do prazo deve ser conferida com o advogado.
O que vem depois
Se a citação foi confirmada, o próximo passo costuma ser a defesa do réu (contestação) ou a audiência de conciliação. Se ninguém se defender no prazo, pode haver revelia. Se foi não confirmada, a consulta passa a mostrar a nova tentativa: expedição de carta, mandado para o oficial de justiça ou edital.
Cuidado com golpes
A citação verdadeira chega pelo Domicílio Judicial Eletrônico ou pelo sistema do tribunal e traz um código que permite conferir o processo na página do tribunal (CPC, art. 246, § 4º). Mensagens de WhatsApp, SMS ou e-mail que pedem pagamento para "encerrar um processo" são golpe comum. Na dúvida, consulte o número do processo no site do tribunal ou aqui, e nunca pague boletos recebidos por mensagem.
O que os números mostram
Numa amostra de 61.630 processos de 33 tribunais (DataJud/CNJ), Citação eletrônica expedida aparece em 6,3% dos processos, em média 1,5 vezes em cada um. Quando aparece pela primeira vez, o processo costuma ter 34 dias de andamento.
Depois dessa movimentação, a próxima vem em 3 dias na metade dos casos. Em um quarto dos casos, leva mais de 11 dias.
| Próxima movimentação | Das vezes | Tempo típico |
|---|---|---|
| Citação eletrônica confirmada | 27,5% | 9 dias |
| Juntada de petição | 13,2% | 10 dias |
| Juntada de documento | 12,9% | 11 dias |
| Expedição de documento | 9,4% | menos de 1 dia |
| Intimação eletrônica expedida | 7,9% | menos de 1 dia |
| Intimação eletrônica confirmada | 3,7% | 5 dias |
Antes dessa movimentação, o mais comum é Expedição de documento (16,9%), Intimação eletrônica expedida (13,5%) ou Intimação eletrônica confirmada (9,2%).
Outras formas desta movimentação na amostra: Citação eletrônica confirmada (4% dos processos), Citação eletrônica não confirmada (0,2% dos processos).
Tempo até a próxima movimentação, por tribunal
Como calculamos: processos sorteados na API Pública do DataJud (até 2000 processos sorteados de cada tribunal; coleta de 09/10/2026). "Tempo típico" é a mediana: metade dos casos leva menos que isso, metade leva mais. Os números mostram o andamento comum, não o do seu processo, que depende da vara e do caso.
Explicação técnica
A citação é feita preferencialmente por meio eletrônico, em até 2 dias úteis da decisão que a determinar, nos endereços cadastrados no banco de dados do Poder Judiciário (CPC, art. 246). Sem confirmação em até 3 dias úteis do recebimento, a citação é feita pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou por edital (art. 246, § 1º-A). Deixar de confirmar sem justa causa é ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 5% do valor da causa (§ 1º-C). Confirmada a citação, o prazo começa no quinto dia útil seguinte à confirmação (art. 231, IX). Na TPU do CNJ: 12286 (Citação eletrônica), 12287 (Expedida/certificada), 12288 (Confirmada) e 15246 (Não confirmada).
Perguntas frequentes
Recebi a citação eletrônica. Já estou sendo processado?
Se eu não confirmar, o processo não anda?
Pessoa física recebe citação eletrônica?
"Expedida/certificada" em citação é a mesma coisa que em intimação?
Fontes
- TPU do CNJ: movimentos, códigos 12286, 12287, 12288 e 15246.
- Código de Processo Civil, arts. 231, 246 e 335 (redação da Lei 14.195/2021).
- Resolução CNJ 455/2022 (Domicílio Judicial Eletrônico).