Contestação: o que é e qual o prazo para o réu se defender
O que significaÉ a defesa da pessoa processada (o réu), em que ela conta a sua versão e responde aos pedidos do autor.
Na prática
Depois de citado, o réu apresenta a contestação por meio de advogado (ou da Defensoria). Nela, ele:
- conta a sua versão dos fatos;
- aponta problemas no processo (por exemplo, prescrição ou juiz incompetente);
- junta documentos e indica as provas que quer produzir.
Na consulta, a contestação aparece como juntada de petição (às vezes "de contestação").
Quando começa o prazo
No procedimento comum, o prazo de 15 dias úteis começa normalmente depois da audiência de conciliação, se não houver acordo (CPC, art. 335). Em outros procedimentos, a contagem muda:
- Juizado Especial: a defesa é apresentada até a audiência de instrução.
- Justiça do Trabalho: a defesa é apresentada na audiência (CLT, art. 847).
E se não contestar?
O réu fica revel, e os fatos contados pelo autor podem ser considerados verdadeiros.
Explicação técnica
O réu pode oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, contados em regra da audiência de conciliação ou mediação, ou do protocolo do pedido de cancelamento dessa audiência (CPC, art. 335). Na contestação, deve alegar toda a matéria de defesa (art. 336).
Fontes
- Código de Processo Civil, arts. 335 a 342.
- CLT, art. 847.