Desentranhamento: o que significa no processo
Na prática
"Entranhar" é juntar ao processo; desentranhar é o contrário: tirar do processo um documento ou uma petição que já tinha sido juntado. No processo em papel, a peça era literalmente retirada dos autos e devolvida a quem juntou. No processo eletrônico, o documento é excluído ou tornado sem efeito, e o sistema registra o movimento.
Os motivos mais comuns:
- Juntada no processo errado: a petição era de outro processo (do mesmo cliente ou do mesmo advogado) e foi enviada para este por engano.
- Documento duplicado ou ilegível, substituído por outro.
- Peça fora do prazo: alguns juízes mandam desentranhar petições apresentadas depois do prazo, como um recurso intempestivo. Em outros casos, a peça fica no processo e o juiz apenas desconsidera o que ela pede.
- Documento sigiloso juntado num processo público, que vai para um ambiente restrito.
- Pedido da parte: por exemplo, para receber de volta um documento original em processo físico.
Preciso me preocupar?
Normalmente, não. O desentranhamento é quase sempre um ajuste de organização do processo. Se o documento retirado era importante para a sua defesa ou para o seu pedido (por exemplo, uma contestação desentranhada por intempestividade), converse com o advogado: ele pode recorrer ou pedir a reconsideração.
O que vem depois
Em geral, o cartório intima quem juntou a peça, para que saiba da retirada e, se for o caso, junte no processo certo. Depois o processo segue normalmente. Se o desentranhamento foi de uma peça importante, pode aparecer um pedido de reconsideração ou um recurso.
O que os números mostram
Numa amostra de 61.630 processos de 33 tribunais (DataJud/CNJ), Desentranhamento de documento aparece em 2,3% dos processos, em média 1,5 vezes em cada um. Quando aparece pela primeira vez, o processo costuma ter 11 meses de andamento.
Depois dessa movimentação, a próxima vem em menos de 1 dia na metade dos casos. Em um quarto dos casos, leva mais de 3 dias.
| Próxima movimentação | Das vezes | Tempo típico |
|---|---|---|
| Juntada de documento | 24% | menos de 1 dia |
| Expedição de documento | 19,4% | menos de 1 dia |
| Cancelamento de movimentação | 16,5% | menos de 1 dia |
| Ato ordinatório | 14% | 7 meses |
| Juntada de petição | 5,2% | 3 dias |
| Disponibilização no Diário da Justiça | 2,4% | 1 dia |
Antes dessa movimentação, o mais comum é Cancelamento de movimentação (44,4%), Recebimento dos autos (13,6%) ou Expedição de documento (9,9%).
Tempo até a próxima movimentação, por tribunal
Como calculamos: processos sorteados na API Pública do DataJud (até 2000 processos sorteados de cada tribunal; coleta de 09/10/2026). "Tempo típico" é a mediana: metade dos casos leva menos que isso, metade leva mais. Os números mostram o andamento comum, não o do seu processo, que depende da vara e do caso.
Explicação técnica
Desentranhar é retirar peças dos autos, em regra por determinação judicial. O CPC não tem um artigo geral sobre o desentranhamento: as hipóteses vêm da prática e das normas dos tribunais (peça juntada no processo errado, documento duplicado, petição apresentada fora do prazo). Os documentos devem acompanhar a petição inicial ou a contestação, admitida a juntada posterior de documentos novos (CPC, arts. 434 e 435). Na TPU do CNJ é o grupo Desentranhamento, com o movimento 12270 (Desentranhamento > Documento), usado quando o documento retirado não é petição.
Perguntas frequentes
Desentranhamento apaga a peça para sempre?
Quem decide o desentranhamento?
A contestação foi desentranhada. O que acontece?
Fontes
- TPU do CNJ: movimentos, código 12270.
- Código de Processo Civil, arts. 344, 434 e 435.