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Disponibilização no Diário de Justiça: o que significa?

O que significaSignifica que uma intimação ou ato do processo foi colocado no Diário da Justiça Eletrônico. A publicação oficial conta a partir do dia útil seguinte.

Na prática

Quando a parte tem advogado, a intimação costuma ser feita pelo Diário da Justiça Eletrônico. Hoje existe o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), mantido pelo CNJ (Resolução CNJ 455/2022), além dos diários dos tribunais.

Há duas datas diferentes:

  1. Disponibilização: o dia em que o texto foi colocado no Diário.
  2. Publicação: o primeiro dia útil depois da disponibilização.

O prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação.

Exemplo

  • Disponibilizado na segunda-feira.
  • Considera-se publicado na terça-feira.
  • O prazo começa a contar na quarta-feira.

Se houver feriado no meio, cada etapa passa para o próximo dia útil.

Explicação técnica

Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, e os prazos começam no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º; CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Na TPU do CNJ é o movimento 1061.

Perguntas frequentes

Quem precisa acompanhar o Diário?
O advogado. As intimações no Diário saem em nome dele. Quem não tem advogado é intimado de outro jeito (carta, oficial de justiça, sistema).
Dá para ver a publicação?
Sim. O DJEN é público e pode ser consultado no portal do CNJ. Aqui no site, a busca por nome usa justamente as comunicações publicadas no DJEN.

Fontes

Fonte principal: TPU/CNJ, movimento 1061; Lei 11.419/2006, art. 4º; Código de Processo Civil, art. 224; Resolução CNJ 455/2022 (DJEN). Atualizado em 04/10/2026. Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

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