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Mandado no processo: o que significa e o que fazer

O que significaÉ a ordem escrita do juiz que o oficial de justiça leva e cumpre, como citar, intimar ou penhorar bens.

Na prática

O mandado é o documento que dá ao oficial de justiça a ordem e a autorização para agir. Os mais comuns:

  • Mandado de citação: para avisar o réu do processo (veja citação).
  • Mandado de intimação: para avisar alguém de um ato ou de uma audiência.
  • Mandado de penhora e avaliação: para registrar e avaliar bens que vão garantir uma dívida.
  • Mandado de citação, penhora e avaliação: comum em execuções de dívida.
  • Mandado de busca e apreensão: por exemplo, de um veículo financiado em atraso.

Um oficial de justiça me procurou. E agora?

  • Peça para ver a identificação funcional e o mandado. O oficial deve ler o mandado e entregar a contrafé, uma cópia (CPC, art. 251).
  • Confira o número do processo no site do tribunal ou aqui.
  • Assinar o mandado só confirma que você recebeu. Não é confissão de nada.
  • Procure um advogado ou a Defensoria logo, porque o prazo pode começar a contar.

O que vem depois

O oficial devolve o mandado com uma certidão dizendo o que fez. Na consulta aparece "Mandado devolvido" ou a juntada do documento, com a indicação "cumprido" ou "não cumprido".

Explicação técnica

Ao oficial de justiça incumbe fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências do seu ofício (CPC, art. 154). Na TPU do CNJ, a expedição e o recebimento de mandados aparecem como movimento 106 (Mandado) e como complemento do movimento 60 (Expedição de documento).

Perguntas frequentes

Oficial de justiça manda mensagem por WhatsApp?
Alguns tribunais permitem comunicação por aplicativo, mas ninguém da Justiça pede pagamento, PIX ou dados bancários para "evitar" ou "liberar" processo. Na dúvida, confira o número do processo e ligue para a vara.
Mandado não cumprido é bom para mim?
Não muda o resultado do processo. Só quer dizer que o oficial não conseguiu fazer a diligência naquela vez.

Fontes

Fonte principal: TPU/CNJ, movimento 106; Código de Processo Civil, arts. 154 e 250. Atualizado em 04/10/2026. Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

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