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Bloqueio, penhora ou arresto: o que significa no processo?

O que significaSignifica que dinheiro ou bens de alguém foram reservados por ordem do juiz para garantir o pagamento de uma dívida discutida no processo.

Na prática

Quando alguém deve e não paga no processo, o credor pode pedir ao juiz que reserve bens para garantir o pagamento:

  • Bloqueio (penhora on-line): o juiz manda, por sistema eletrônico, bloquear dinheiro em contas bancárias.
  • Penhora: um bem (dinheiro, veículo, imóvel) fica vinculado ao pagamento da dívida.
  • Arresto: reserva de bens antes da penhora, quando o devedor não é encontrado ou tenta se desfazer deles.

Tive dinheiro bloqueado. E agora?

  1. Corra com o prazo: você tem 5 dias úteis para mostrar que o valor é impenhorável ou que o bloqueio foi maior que a dívida (CPC, art. 854, § 3º).
  2. Valores protegidos por lei (CPC, art. 833): salário, aposentadoria e pensão (com exceções, como dívida de pensão alimentícia) e até 40 salários mínimos na poupança.
  3. Procure um advogado ou a Defensoria com extratos que provem a origem do dinheiro.

Explicação técnica

A penhora on-line de dinheiro é feita por sistema eletrônico do Banco Central (SISBAJUD), cabendo ao executado, em 5 dias, comprovar que a quantia é impenhorável ou excessiva (CPC, art. 854, § 3º). São impenhoráveis, entre outros, salários até o limite legal e a quantia de até 40 salários mínimos em caderneta de poupança (CPC, art. 833, IV e X). Na TPU do CNJ é o movimento 11382.

Perguntas frequentes

Podem bloquear minha conta sem eu saber?
O bloqueio é feito antes de a pessoa ser avisada, justamente para não haver retirada do dinheiro. Depois, ela é intimada.
Penhora de salário pode?
Em regra, o salário é impenhorável. A lei permite a penhora para pagar pensão alimentícia e, para outras dívidas, só sobre a parte que passar de 50 salários mínimos por mês (CPC, art. 833, § 2º).

Fontes

Fonte principal: TPU/CNJ, movimento 11382; Código de Processo Civil, arts. 833, 854 e 921. Atualizado em 04/10/2026. Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

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