Levantamento da suspensão: o processo voltou a andar
Na prática
Um processo pode ficar parado por vários motivos previstos em lei: um acordo com parcelas, a espera por um julgamento de tribunal superior, a falta de bens do devedor, a morte de uma das partes. Isso aparece na consulta como suspensão ou sobrestamento.
O levantamento da suspensão (ou dessobrestamento) é o fim dessa parada: o juiz manda o processo voltar a andar. Na consulta, pode aparecer em duas etapas: a decisão ou despacho do juiz e, depois, o cumprimento do levantamento pelo cartório.
Por que o processo voltou a andar?
Os motivos mais comuns:
- Acabou o prazo da suspensão. A suspensão por acordo entre as partes dura no máximo 6 meses, e a que espera outro processo, no máximo 1 ano. Passado esse tempo, o juiz manda prosseguir (CPC, art. 313, §§ 4º e 5º).
- O tribunal superior julgou o tema repetitivo. Processos sobrestados à espera de um julgamento do STJ ou do STF (recurso repetitivo ou repercussão geral) voltam a andar para aplicar a tese decidida (art. 1.040, III).
- O acordo não foi cumprido. Na cobrança suspensa por parcelamento, se o devedor para de pagar, o processo retoma o curso (art. 922, parágrafo único).
- Foram encontrados bens do devedor. A execução suspensa por falta de bens prossegue quando aparecem bens penhoráveis (art. 921, § 3º).
- Foi resolvida a questão que travava o processo, como a habilitação dos herdeiros de uma parte que morreu.
O que vem depois
Depende do motivo. Em geral, o cartório intima as partes para se manifestarem ou cumprirem o que falta (intimação), e o processo segue para o juiz (conclusão). Numa execução, o passo seguinte costuma ser um pedido de penhora ou bloqueio. Num processo que esperava um repetitivo, a próxima etapa costuma ser a sentença ou o julgamento do recurso, aplicando a tese.
Preciso fazer alguma coisa?
Fique atento às intimações que vierem em seguida: com o processo andando de novo, os prazos voltam a correr. Se você tem advogado, ele vai receber os avisos.
O que os números mostram
Numa amostra de 61.630 processos de 33 tribunais (DataJud/CNJ), Cumprimento do levantamento da suspensão aparece em 5,9% dos processos, em média 1,9 vezes em cada um. Quando aparece pela primeira vez, o processo costuma ter 2,8 anos de andamento.
Depois dessa movimentação, a próxima vem em menos de 1 dia na metade dos casos. Em um quarto dos casos, leva mais de 2 dias.
| Próxima movimentação | Das vezes | Tempo típico |
|---|---|---|
| Expedição de documento | 14,5% | menos de 1 dia |
| Concluso para julgamento | 10,6% | menos de 1 dia |
| Juntada de documento | 7,6% | 3 dias |
| Concluso para decisão | 7,1% | menos de 1 dia |
| Concluso para despacho | 6,6% | menos de 1 dia |
| Ato ordinatório | 6,1% | 2 dias |
Antes dessa movimentação, o mais comum é Suspensão por decisão judicial (19,7%), Juntada de petição (13,8%) ou Juntada de documento (6,5%).
Outras formas desta movimentação na amostra: Levantamento da suspensão (2,1% dos processos), Levantamento da suspensão (despacho) (0,6% dos processos).
Tempo até a próxima movimentação, por tribunal
Como calculamos: processos sorteados na API Pública do DataJud (até 2000 processos sorteados de cada tribunal; coleta de 09/10/2026). "Tempo típico" é a mediana: metade dos casos leva menos que isso, metade leva mais. Os números mostram o andamento comum, não o do seu processo, que depende da vara e do caso.
Explicação técnica
Decisão ou despacho que determina o levantamento da suspensão ou o dessobrestamento do processo, e o seu cumprimento pela secretaria. O juiz determina o prosseguimento assim que esgotados os prazos máximos de suspensão (CPC, art. 313, §§ 4º e 5º); julgado o caso repetitivo, os processos suspensos retomam o curso para aplicação da tese (art. 1.040, III); na execução, descumprido o acordo, o processo retoma o curso (art. 922, parágrafo único), e encontrados bens penhoráveis, a execução prossegue (art. 921, § 3º). Na TPU do CNJ: 12067 (decisão), 12068 (despacho) e 12066 (cumprimento do levantamento).
Perguntas frequentes
Dessobrestamento e levantamento da suspensão são a mesma coisa?
O processo estava arquivado provisoriamente. É a mesma coisa?
O prazo que estava correndo recomeça do zero?
Fontes
- TPU do CNJ: movimentos, códigos 12066, 12067 e 12068.
- Código de Processo Civil, arts. 221, 313, 921, 922 e 1.040.