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Levantamento da suspensão: o processo voltou a andar

O que significaSignifica que o processo, que estava parado por decisão do juiz, voltou a andar porque o motivo da parada acabou.

Na prática

Um processo pode ficar parado por vários motivos previstos em lei: um acordo com parcelas, a espera por um julgamento de tribunal superior, a falta de bens do devedor, a morte de uma das partes. Isso aparece na consulta como suspensão ou sobrestamento.

O levantamento da suspensão (ou dessobrestamento) é o fim dessa parada: o juiz manda o processo voltar a andar. Na consulta, pode aparecer em duas etapas: a decisão ou despacho do juiz e, depois, o cumprimento do levantamento pelo cartório.

Por que o processo voltou a andar?

Os motivos mais comuns:

  • Acabou o prazo da suspensão. A suspensão por acordo entre as partes dura no máximo 6 meses, e a que espera outro processo, no máximo 1 ano. Passado esse tempo, o juiz manda prosseguir (CPC, art. 313, §§ 4º e 5º).
  • O tribunal superior julgou o tema repetitivo. Processos sobrestados à espera de um julgamento do STJ ou do STF (recurso repetitivo ou repercussão geral) voltam a andar para aplicar a tese decidida (art. 1.040, III).
  • O acordo não foi cumprido. Na cobrança suspensa por parcelamento, se o devedor para de pagar, o processo retoma o curso (art. 922, parágrafo único).
  • Foram encontrados bens do devedor. A execução suspensa por falta de bens prossegue quando aparecem bens penhoráveis (art. 921, § 3º).
  • Foi resolvida a questão que travava o processo, como a habilitação dos herdeiros de uma parte que morreu.

O que vem depois

Depende do motivo. Em geral, o cartório intima as partes para se manifestarem ou cumprirem o que falta (intimação), e o processo segue para o juiz (conclusão). Numa execução, o passo seguinte costuma ser um pedido de penhora ou bloqueio. Num processo que esperava um repetitivo, a próxima etapa costuma ser a sentença ou o julgamento do recurso, aplicando a tese.

Preciso fazer alguma coisa?

Fique atento às intimações que vierem em seguida: com o processo andando de novo, os prazos voltam a correr. Se você tem advogado, ele vai receber os avisos.

O que os números mostram

Numa amostra de 61.630 processos de 33 tribunais (DataJud/CNJ), Cumprimento do levantamento da suspensão aparece em 5,9% dos processos, em média 1,9 vezes em cada um. Quando aparece pela primeira vez, o processo costuma ter 2,8 anos de andamento.

Depois dessa movimentação, a próxima vem em menos de 1 dia na metade dos casos. Em um quarto dos casos, leva mais de 2 dias.

O que costuma vir depois
Próxima movimentaçãoDas vezesTempo típico
Expedição de documento14,5%menos de 1 dia
Concluso para julgamento10,6%menos de 1 dia
Juntada de documento7,6%3 dias
Concluso para decisão7,1%menos de 1 dia
Concluso para despacho6,6%menos de 1 dia
Ato ordinatório6,1%2 dias

Antes dessa movimentação, o mais comum é Suspensão por decisão judicial (19,7%), Juntada de petição (13,8%) ou Juntada de documento (6,5%).

Outras formas desta movimentação na amostra: Levantamento da suspensão (2,1% dos processos), Levantamento da suspensão (despacho) (0,6% dos processos).

Tempo até a próxima movimentação, por tribunal
TribunalTempo típicoCasos na amostra
TRF3menos de 1 dia1.786
TRF1menos de 1 dia224
TJROmenos de 1 dia200
TJAPmenos de 1 dia198
TJDFTmenos de 1 dia160
TRF6menos de 1 dia390
TRF4menos de 1 dia574
TJRRmenos de 1 dia386
TJGO1 dia338
TJRS1 dia239
TJPR2 dias1.047
TJRJ7 meses162

Como calculamos: processos sorteados na API Pública do DataJud (até 2000 processos sorteados de cada tribunal; coleta de 09/10/2026). "Tempo típico" é a mediana: metade dos casos leva menos que isso, metade leva mais. Os números mostram o andamento comum, não o do seu processo, que depende da vara e do caso.

Explicação técnica

Decisão ou despacho que determina o levantamento da suspensão ou o dessobrestamento do processo, e o seu cumprimento pela secretaria. O juiz determina o prosseguimento assim que esgotados os prazos máximos de suspensão (CPC, art. 313, §§ 4º e 5º); julgado o caso repetitivo, os processos suspensos retomam o curso para aplicação da tese (art. 1.040, III); na execução, descumprido o acordo, o processo retoma o curso (art. 922, parágrafo único), e encontrados bens penhoráveis, a execução prossegue (art. 921, § 3º). Na TPU do CNJ: 12067 (decisão), 12068 (despacho) e 12066 (cumprimento do levantamento).

Perguntas frequentes

Dessobrestamento e levantamento da suspensão são a mesma coisa?
Na prática, sim. "Sobrestamento" é a palavra usada sobretudo quando o processo espera um julgamento de tribunal superior; "suspensão", nos outros casos. O fim de qualquer dos dois é registrado com o mesmo movimento.
O processo estava arquivado provisoriamente. É a mesma coisa?
Parecido. O arquivamento provisório costuma acontecer depois de uma suspensão longa, como na execução sem bens. Para voltar a andar, o processo é desarquivado.
O prazo que estava correndo recomeça do zero?
Não. Durante a suspensão, os prazos ficam parados e, quando o processo volta, continuam de onde pararam, pelo que faltava (CPC, art. 221).

Fontes

Fonte principal: TPU/CNJ, movimentos 12066, 12067 e 12068; Código de Processo Civil, arts. 313, 921, 922 e 1.040. Atualizado em 09/10/2026. Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

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