Decisão interlocutória: o que é e quando cabe recurso
Na prática
Durante um processo, o juiz decide várias coisas antes da sentença: se concede uma liminar, se manda bloquear dinheiro, se aceita uma prova, se dá justiça gratuita. Cada uma dessas é uma decisão interlocutória ("interlocutória" porque acontece no meio do caminho).
Na consulta, ela pode aparecer como "Decisão", "Outras decisões" ou com o nome do que foi decidido, como "Concessão de tutela provisória" ou "Bloqueio, penhora ou arresto".
Dá para recorrer?
Algumas sim. O recurso é o agravo de instrumento, com prazo de 15 dias úteis, e só cabe nos casos listados no art. 1.015 do CPC (por exemplo, decisões sobre tutela provisória, justiça gratuita e exclusão de parte). As demais podem ser questionadas depois, na apelação contra a sentença.
Se a decisão ficou obscura, contraditória ou deixou de analisar algo, cabem embargos de declaração em 5 dias úteis.
O que vem depois
As partes são intimadas da decisão. Se ela mandou fazer algo (pagar, entregar, bloquear), vem o cumprimento.
Explicação técnica
Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadra como sentença (CPC, art. 203, § 2º). Na TPU do CNJ fica no grupo 3 (Decisão), com movimentos como 12164 (Outras decisões) e 12185 (Decisão interlocutória de mérito). Das hipóteses do art. 1.015 do CPC cabe agravo de instrumento, em 15 dias úteis.
Perguntas frequentes
Decisão interlocutória pode mudar depois?
Decisão e sentença são a mesma coisa?
Fontes
- TPU do CNJ: movimentos, códigos 3, 12164 e 12185.
- Código de Processo Civil, arts. 203, 1.003, 1.015 e 1.022.
Termos relacionados
- Concluso para decisão: o que significa
- Tutela provisória (liminar): o que significa
- Embargos de declaração: o que significa
- Bloqueio, penhora ou arresto: o que significa
- Intimação: o que significa
- Concluso (conclusão): o que significa
- Despacho (mero expediente): o que significa
- Suspensão ou sobrestamento: o que significa