Execução frustrada: suspensão por falta de bens
Na prática
Numa cobrança na Justiça (execução ou cumprimento de sentença), o credor tenta achar dinheiro ou bens do devedor para penhorar. As ferramentas mais usadas são:
- Sisbajud: bloqueio de dinheiro em contas e aplicações (CPC, art. 854);
- Renajud: veículos em nome do devedor;
- Infojud: declarações de imposto de renda, para achar bens;
- CNIB e cartórios de imóveis: imóveis em nome do devedor.
Quando nada é encontrado (ou o próprio devedor não é localizado), a execução fica frustrada: não há o que penhorar. O juiz então suspende o processo (CPC, art. 921, III).
O que acontece com o processo?
A lei prevê três etapas (CPC, art. 921):
- Suspensão por 1 ano. O processo fica parado e a prescrição também (§ 1º). O credor pode continuar procurando bens.
- Arquivamento. Se em 1 ano nada for encontrado, os autos vão para o arquivo provisório (§ 2º).
- Volta ao andamento, a qualquer tempo, se aparecerem bens (§ 3º). O credor pede o desarquivamento e a penhora.
Mas o arquivo não é para sempre: enquanto o processo está parado, corre a prescrição intercorrente. Se o credor não achar nada durante o prazo de prescrição da dívida, o juiz pode extinguir a execução (§§ 4º e 5º).
Para quem deve
A suspensão não cancela a dívida. Enquanto o processo existir, o credor pode voltar a cobrar se encontrar bens, e o nome pode ser incluído em cadastros de inadimplentes a pedido do credor (CPC, art. 782, § 3º). Alguns bens não podem ser penhorados, como, em regra, o salário até certos limites, os móveis da casa e o imóvel onde a família mora (CPC, art. 833; Lei 8.009/1990).
Se você quer resolver a dívida, uma proposta de acordo pode ser feita a qualquer momento, pelo advogado ou pela Defensoria.
Para quem cobra
Mantenha a busca por bens: pesquisas periódicas nos sistemas, informações sobre imóveis, veículos, participações em empresas. Pedidos que não dão resultado não interrompem a prescrição: só a efetiva citação, a intimação do devedor ou a penhora de bens interrompem (CPC, art. 921, § 4º-A). Fique atento ao prazo: depois da primeira tentativa sem sucesso, a prescrição intercorrente começa a correr.
O que os números mostram
Numa amostra de 61.630 processos de 33 tribunais (DataJud/CNJ), Execução frustrada (suspensão por falta de bens) aparece em 1,5% dos processos. Quando aparece pela primeira vez, o processo costuma ter 3,2 anos de andamento.
Depois dessa movimentação, a próxima vem em 2 dias na metade dos casos. Em um quarto dos casos, leva mais de 2 meses.
| Próxima movimentação | Das vezes | Tempo típico |
|---|---|---|
| Expedição de documento | 24,1% | menos de 1 dia |
| Cumprimento do levantamento da suspensão | 11,2% | 11 meses |
| Recebimento dos autos | 10,9% | menos de 1 dia |
| Levantamento da suspensão | 7,5% | 2 meses |
| Intimação eletrônica expedida | 6,8% | menos de 1 dia |
| Juntada de documento | 6,3% | 9 dias |
Antes dessa movimentação, o mais comum é Concluso para decisão (26,2%), Concluso para despacho (16,4%) ou Expedição de documento (13%).
Tempo até a próxima movimentação, por tribunal
Como calculamos: processos sorteados na API Pública do DataJud (até 2000 processos sorteados de cada tribunal; coleta de 09/10/2026). "Tempo típico" é a mediana: metade dos casos leva menos que isso, metade leva mais. Os números mostram o andamento comum, não o do seu processo, que depende da vara e do caso.
Explicação técnica
Suspende-se a execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis (CPC, art. 921, III). O juiz suspende por 1 ano, período em que a prescrição também fica suspensa; passado esse prazo sem bens, os autos são arquivados, e voltam a andar se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§§ 1º a 3º). A prescrição intercorrente começa a correr da ciência da primeira tentativa infrutífera de localizar o devedor ou bens (§ 4º). A regra vale também para o cumprimento de sentença (§ 7º). Na execução fiscal, a regra equivalente está na Lei 6.830/1980, art. 40. Na TPU do CNJ é o movimento 276 (Suspensão ou sobrestamento > Execução frustrada).
Perguntas frequentes
Execução frustrada quer dizer que a dívida acabou?
Quanto tempo o processo pode ficar arquivado?
E nas dívidas com o governo (IPTU, impostos)?
Fontes
- TPU do CNJ: movimentos, código 276.
- Código de Processo Civil, arts. 782, 833, 854 e 921 (redação da Lei 14.195/2021).
- Lei 6.830/1980 (execução fiscal), art. 40.
- Lei 8.009/1990 (bem de família).