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Execução frustrada: suspensão por falta de bens

O que significaSignifica que a cobrança na Justiça foi suspensa porque não se encontrou o devedor ou nenhum bem dele que pudesse ser penhorado. O processo fica parado, à espera de bens.

Na prática

Numa cobrança na Justiça (execução ou cumprimento de sentença), o credor tenta achar dinheiro ou bens do devedor para penhorar. As ferramentas mais usadas são:

  • Sisbajud: bloqueio de dinheiro em contas e aplicações (CPC, art. 854);
  • Renajud: veículos em nome do devedor;
  • Infojud: declarações de imposto de renda, para achar bens;
  • CNIB e cartórios de imóveis: imóveis em nome do devedor.

Quando nada é encontrado (ou o próprio devedor não é localizado), a execução fica frustrada: não há o que penhorar. O juiz então suspende o processo (CPC, art. 921, III).

O que acontece com o processo?

A lei prevê três etapas (CPC, art. 921):

  1. Suspensão por 1 ano. O processo fica parado e a prescrição também (§ 1º). O credor pode continuar procurando bens.
  2. Arquivamento. Se em 1 ano nada for encontrado, os autos vão para o arquivo provisório (§ 2º).
  3. Volta ao andamento, a qualquer tempo, se aparecerem bens (§ 3º). O credor pede o desarquivamento e a penhora.

Mas o arquivo não é para sempre: enquanto o processo está parado, corre a prescrição intercorrente. Se o credor não achar nada durante o prazo de prescrição da dívida, o juiz pode extinguir a execução (§§ 4º e 5º).

Para quem deve

A suspensão não cancela a dívida. Enquanto o processo existir, o credor pode voltar a cobrar se encontrar bens, e o nome pode ser incluído em cadastros de inadimplentes a pedido do credor (CPC, art. 782, § 3º). Alguns bens não podem ser penhorados, como, em regra, o salário até certos limites, os móveis da casa e o imóvel onde a família mora (CPC, art. 833; Lei 8.009/1990).

Se você quer resolver a dívida, uma proposta de acordo pode ser feita a qualquer momento, pelo advogado ou pela Defensoria.

Para quem cobra

Mantenha a busca por bens: pesquisas periódicas nos sistemas, informações sobre imóveis, veículos, participações em empresas. Pedidos que não dão resultado não interrompem a prescrição: só a efetiva citação, a intimação do devedor ou a penhora de bens interrompem (CPC, art. 921, § 4º-A). Fique atento ao prazo: depois da primeira tentativa sem sucesso, a prescrição intercorrente começa a correr.

O que os números mostram

Numa amostra de 61.630 processos de 33 tribunais (DataJud/CNJ), Execução frustrada (suspensão por falta de bens) aparece em 1,5% dos processos. Quando aparece pela primeira vez, o processo costuma ter 3,2 anos de andamento.

Depois dessa movimentação, a próxima vem em 2 dias na metade dos casos. Em um quarto dos casos, leva mais de 2 meses.

O que costuma vir depois
Próxima movimentaçãoDas vezesTempo típico
Expedição de documento24,1%menos de 1 dia
Cumprimento do levantamento da suspensão11,2%11 meses
Recebimento dos autos10,9%menos de 1 dia
Levantamento da suspensão7,5%2 meses
Intimação eletrônica expedida6,8%menos de 1 dia
Juntada de documento6,3%9 dias

Antes dessa movimentação, o mais comum é Concluso para decisão (26,2%), Concluso para despacho (16,4%) ou Expedição de documento (13%).

Tempo até a próxima movimentação, por tribunal
TribunalTempo típicoCasos na amostra
TJDFTmenos de 1 dia210
TRF5menos de 1 dia165
TJROmenos de 1 dia51
TJSPmenos de 1 dia42
TJPEmenos de 1 dia63
TJRN7 dias31
TJSC10 dias36
TJSE16 dias41
TJAC40 dias62
TRF42 meses46
TRF27 meses61
TRF36,3 anos107

Como calculamos: processos sorteados na API Pública do DataJud (até 2000 processos sorteados de cada tribunal; coleta de 09/10/2026). "Tempo típico" é a mediana: metade dos casos leva menos que isso, metade leva mais. Os números mostram o andamento comum, não o do seu processo, que depende da vara e do caso.

Explicação técnica

Suspende-se a execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis (CPC, art. 921, III). O juiz suspende por 1 ano, período em que a prescrição também fica suspensa; passado esse prazo sem bens, os autos são arquivados, e voltam a andar se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§§ 1º a 3º). A prescrição intercorrente começa a correr da ciência da primeira tentativa infrutífera de localizar o devedor ou bens (§ 4º). A regra vale também para o cumprimento de sentença (§ 7º). Na execução fiscal, a regra equivalente está na Lei 6.830/1980, art. 40. Na TPU do CNJ é o movimento 276 (Suspensão ou sobrestamento > Execução frustrada).

Perguntas frequentes

Execução frustrada quer dizer que a dívida acabou?
Não. O processo só ficou parado por falta de bens. A dívida continua e pode voltar a ser cobrada se aparecerem bens, até a prescrição.
Quanto tempo o processo pode ficar arquivado?
Até completar o prazo de prescrição da dívida, contado da primeira tentativa frustrada (descontado 1 ano de suspensão). Depois disso, o juiz ouve as partes e pode declarar a prescrição intercorrente e extinguir o processo.
E nas dívidas com o governo (IPTU, impostos)?
Na execução fiscal, a regra é parecida e está na Lei 6.830/1980 (art. 40): 1 ano de suspensão, arquivamento e prescrição intercorrente em 5 anos. Veja também o guia sobre execução fiscal e dívida ativa.

Fontes

Fonte principal: TPU/CNJ, movimento 276; Código de Processo Civil, arts. 782, § 3º, 833, 854 e 921; Lei 6.830/1980, art. 40; Lei 8.009/1990. Atualizado em 09/10/2026. Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

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