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Execução fiscal de IPTU e dívida ativa: o que fazer

A execução fiscal é o processo que a prefeitura, o estado ou a União usam para cobrar impostos e outras dívidas inscritas em dívida ativa, como IPTU, IPVA e multas. Tem regras próprias, diferentes da cobrança de um banco. Veja o que acontece, os prazos e as saídas.

O que é a execução fiscal

Quando um imposto ou outra dívida com o poder público não é paga, o órgão inscreve o valor em dívida ativa e emite a Certidão de Dívida Ativa (CDA). Com ela, entra na Justiça com uma execução fiscal, que segue a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) e, no que faltar, o Código de Processo Civil.

É o tipo de processo que mais existe no Brasil. Na coleta de outubro de 2026 da API Pública do DataJud (CNJ), a classe "Execução Fiscal" está entre as 12 mais frequentes de 30 tribunais e soma pelo menos 52 milhões de registros. Só no Tribunal de Justiça de São Paulo são 21,7 milhões, a classe mais comum daquele tribunal (veja os números de cada tribunal). Os assuntos mais comuns são "Dívida Ativa" e "IPTU".

Na consulta processual, a classe aparece como Execução Fiscal, e o autor é o município, o estado, a União ou uma autarquia.

Fui citado: o prazo é de 5 dias

Depois da citação, você tem 5 dias para pagar a dívida (com juros, multa e encargos) ou garantir a execução (Lei 6.830/1980, art. 8º). Garantir é oferecer algo que cubra o valor enquanto se discute a cobrança:

  • depósito em dinheiro;
  • fiança bancária ou seguro-garantia;
  • indicação de bens à penhora (art. 9º).

Se não pagar nem garantir, podem vir a penhora de bens e o bloqueio de dinheiro em conta.

Como se defender

  • Embargos à execução: a defesa completa. O prazo é de 30 dias, contados do depósito, da juntada da fiança ou do seguro, ou da intimação da penhora, e é preciso que a execução esteja garantida (art. 16).
  • Exceção de pré-executividade: um pedido simples, sem garantia, para questões que o juiz pode reconhecer sem produzir provas, como prescrição, pagamento comprovado ou cobrança de quem não é o devedor (Súmula 393 do STJ).

O IPTU pode levar a casa onde a família mora?

Pode. Em regra, o imóvel da família é protegido (Lei 8.009/1990), mas essa proteção não vale para cobrar impostos e taxas do próprio imóvel, como o IPTU (art. 3º, IV). Salário, aposentadoria e até 40 salários mínimos na poupança continuam protegidos (CPC, art. 833).

Parcelamento

O parcelamento depende da lei de cada prefeitura, estado ou da União (Código Tributário Nacional, art. 155-A). Enquanto o parcelamento estiver em dia, a cobrança fica suspensa (CTN, art. 151, VI) e o processo costuma ser suspenso. Procure o órgão que cobra (secretaria da Fazenda, procuradoria do município, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

Prescrição

  • O imposto prescreve em 5 anos contados da constituição definitiva do crédito; o despacho do juiz que manda citar interrompe esse prazo (CTN, art. 174).
  • Se o devedor ou os bens não forem encontrados, o processo é suspenso por 1 ano e depois vai para o arquivo provisório. Passados 5 anos sem andamento útil, o juiz reconhece a prescrição intercorrente (Lei 6.830/1980, art. 40).
  • Em 2024 o CNJ orientou a extinção de execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil (no ajuizamento) paradas há mais de um ano sem citação ou sem bens penhoráveis (Resolução CNJ 547/2024).

Perguntas frequentes

A execução fiscal suja o nome?
A dívida ativa pode ser protestada em cartório (Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único), e o protesto aparece nos cadastros de crédito. Pagar ou parcelar permite pedir o cancelamento.
Preciso de advogado para me defender?
Para os embargos à execução, sim. Quem não pode pagar pode procurar a Defensoria Pública. O pagamento e o parcelamento são feitos direto com o órgão que cobra.
O processo está parado há anos. A dívida acabou?
Não necessariamente. Veja na consulta se houve suspensão e arquivamento (art. 40) e há quanto tempo. A prescrição intercorrente precisa ser reconhecida pelo juiz.

Fontes

Publicado em 06/10/2026 · atualizado em 06/10/2026 · 3 min de leitura. Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

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