Pular para o conteúdo

Dívida virou processo: o que acontece e o que fazer

Quando uma dívida vai para a Justiça, o credor pode entrar com uma ação de cobrança, uma ação monitória ou uma execução. Cada uma tem prazos diferentes. Veja o que acontece em cada caso, o que a lei protege e como negociar.

Os três caminhos do credor

  1. Execução de título extrajudicial: quando a dívida está num documento que a lei já considera "pronto" para cobrar, como cheque, nota promissória, duplicata ou contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas (CPC, art. 784). É o caminho mais rápido.
  2. Ação monitória: quando o credor tem uma prova escrita da dívida, mas sem força de título (por exemplo, um cheque prescrito ou uma confissão por e-mail) (CPC, art. 700).
  3. Ação de cobrança: um processo comum, com audiência, defesa e sentença.

Na consulta processual, a classe mostra qual é: "Execução de Título Extrajudicial", "Monitória" ou "Procedimento Comum Cível".

Se for uma execução

  • Você é citado para pagar em 3 dias (CPC, art. 829).
  • Pode apresentar embargos à execução (sua defesa) em 15 dias úteis (CPC, art. 915).
  • No mesmo prazo, pode pedir o parcelamento da lei: depositar 30% da dívida (com custas e honorários) e pagar o resto em até 6 parcelas mensais, com correção e juros (CPC, art. 916). Ao pedir o parcelamento, você reconhece a dívida e não pode mais apresentar embargos.
  • Se não pagar, podem vir bloqueio de dinheiro e penhora de bens.

O que a lei protege

Entre outros (CPC, art. 833):

  • salário, aposentadoria e pensão (com exceções, como pensão alimentícia e a parte acima de 50 salários mínimos por mês);
  • até 40 salários mínimos na poupança;
  • móveis e utensílios da casa, salvo os de alto valor;
  • ferramentas e instrumentos de trabalho.

O imóvel onde a família mora também costuma ser impenhorável (Lei 8.009/1990), com exceções.

Se tiver dinheiro protegido bloqueado, você tem 5 dias para provar isso ao juiz (CPC, art. 854, § 3º).

A dívida pode prescrever?

Sim. A cobrança de dívida líquida que consta de documento prescreve, em regra, em 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). Outros tipos de dívida têm prazos diferentes. Dentro do processo, se o devedor não tiver bens, pode ocorrer a prescrição intercorrente (veja arquivamento provisório).

Negociar costuma ser o melhor caminho

  • Bancos e empresas fazem acordos durante o processo, muitas vezes com desconto.
  • Leve uma proposta realista, que caiba no seu orçamento.
  • O acordo é levado ao juiz para homologação.
  • Se você tem muitas dívidas e não consegue pagar o básico, veja o superendividamento.

Perguntas frequentes

Posso ser preso por dívida?
Não. A única prisão civil por dívida permitida no Brasil é a de quem não paga pensão alimentícia (Constituição, art. 5º, LXVII).
O banco pode pegar meu salário?
Em regra, não, porque o salário é impenhorável. Há exceções e discussões em casos específicos. Se houver bloqueio, procure orientação jurídica rapidamente.
A dívida foi vendida para outra empresa. Ela pode me processar?
Pode. A cessão de crédito é permitida, mas o devedor deve ser notificado (Código Civil, art. 290). Confira se o valor cobrado está correto.

Fontes

Publicado em 04/10/2026 · atualizado em 04/10/2026 · 2 min de leitura. Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

Veja também