Dívida virou processo: o que acontece e o que fazer
Quando uma dívida vai para a Justiça, o credor pode entrar com uma ação de cobrança, uma ação monitória ou uma execução. Cada uma tem prazos diferentes. Veja o que acontece em cada caso, o que a lei protege e como negociar.
Os três caminhos do credor
- Execução de título extrajudicial: quando a dívida está num documento que a lei já considera "pronto" para cobrar, como cheque, nota promissória, duplicata ou contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas (CPC, art. 784). É o caminho mais rápido.
- Ação monitória: quando o credor tem uma prova escrita da dívida, mas sem força de título (por exemplo, um cheque prescrito ou uma confissão por e-mail) (CPC, art. 700).
- Ação de cobrança: um processo comum, com audiência, defesa e sentença.
Na consulta processual, a classe mostra qual é: "Execução de Título Extrajudicial", "Monitória" ou "Procedimento Comum Cível".
Se for uma execução
- Você é citado para pagar em 3 dias (CPC, art. 829).
- Pode apresentar embargos à execução (sua defesa) em 15 dias úteis (CPC, art. 915).
- No mesmo prazo, pode pedir o parcelamento da lei: depositar 30% da dívida (com custas e honorários) e pagar o resto em até 6 parcelas mensais, com correção e juros (CPC, art. 916). Ao pedir o parcelamento, você reconhece a dívida e não pode mais apresentar embargos.
- Se não pagar, podem vir bloqueio de dinheiro e penhora de bens.
O que a lei protege
Entre outros (CPC, art. 833):
- salário, aposentadoria e pensão (com exceções, como pensão alimentícia e a parte acima de 50 salários mínimos por mês);
- até 40 salários mínimos na poupança;
- móveis e utensílios da casa, salvo os de alto valor;
- ferramentas e instrumentos de trabalho.
O imóvel onde a família mora também costuma ser impenhorável (Lei 8.009/1990), com exceções.
Se tiver dinheiro protegido bloqueado, você tem 5 dias para provar isso ao juiz (CPC, art. 854, § 3º).
A dívida pode prescrever?
Sim. A cobrança de dívida líquida que consta de documento prescreve, em regra, em 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). Outros tipos de dívida têm prazos diferentes. Dentro do processo, se o devedor não tiver bens, pode ocorrer a prescrição intercorrente (veja arquivamento provisório).
Negociar costuma ser o melhor caminho
- Bancos e empresas fazem acordos durante o processo, muitas vezes com desconto.
- Leve uma proposta realista, que caiba no seu orçamento.
- O acordo é levado ao juiz para homologação.
- Se você tem muitas dívidas e não consegue pagar o básico, veja o superendividamento.
Perguntas frequentes
Posso ser preso por dívida?
O banco pode pegar meu salário?
A dívida foi vendida para outra empresa. Ela pode me processar?
Fontes
- Código de Processo Civil, arts. 700, 784, 829, 833, 854, 915 e 916.
- Código Civil, arts. 206 e 290.
- Lei 8.009/1990 (bem de família).
- Constituição Federal, art. 5º, LXVII.