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Recurso não conhecido: o que significa e o que fazer

O que significaSignifica que o tribunal não chegou a analisar se quem recorreu tinha razão, porque o recurso não cumpriu algum requisito, como o prazo, o pagamento das custas ou a forma.

Na prática

Todo recurso passa por duas etapas no tribunal:

  1. Conhecimento (ou admissibilidade): o recurso cumpre os requisitos para ser julgado?
  2. Mérito: quem recorreu tem razão?

"Não conhecido" quer dizer que o recurso parou na primeira etapa. O tribunal não disse se a decisão recorrida estava certa ou errada: só disse que o recurso não podia ser analisado. Na prática, a decisão recorrida continua valendo como estava.

Os motivos mais comuns

  • Fora do prazo (intempestivo): a maioria dos recursos tem prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 1.003, § 5º); os embargos de declaração, 5 dias.
  • Custas não pagas (deserção): o recurso exige o pagamento do preparo. Se o comprovante não for juntado, o recorrente é intimado a pagar em dobro; se não pagar, o recurso é considerado deserto (art. 1.007, § 4º).
  • Recurso errado: usar um tipo de recurso que não cabe contra aquela decisão.
  • Falta de impugnação específica: o recurso não atacou os fundamentos da decisão, só repetiu argumentos (art. 932, III).
  • Perda do direito de recorrer: por exemplo, a parte aceitou a decisão ou desistiu antes (art. 1.000).

Antes de não conhecer por um defeito que pode ser corrigido, o relator deve dar 5 dias para a correção (art. 932, parágrafo único).

Não conhecido x não provido

  • Não conhecido: o recurso nem foi analisado, por falta de requisito.
  • Não provido: o recurso foi analisado, e o tribunal concluiu que quem recorreu não tinha razão.

O resultado prático é parecido (a decisão recorrida fica mantida), mas os caminhos de novo recurso podem ser diferentes.

Dá para recorrer?

Depende de quem decidiu:

  • Se foi o relator sozinho (decisão monocrática), cabe agravo interno para o colegiado, em 15 dias úteis (CPC, art. 1.021).
  • Se foi o colegiado (acórdão), podem caber embargos de declaração e, em certos casos, recurso especial ou extraordinário.

Se ninguém recorrer, a decisão se torna definitiva (trânsito em julgado).

O que vem depois

Em geral: intimação das partes, prazo para eventual recurso e, se não houver, certidão de trânsito em julgado e devolução do processo à vara de origem.

O que os números mostram

Numa amostra de 61.630 processos de 33 tribunais (DataJud/CNJ), Não conhecimento do recurso aparece em 1% dos processos. Quando aparece pela primeira vez, o processo costuma ter 3 meses de andamento.

Depois dessa movimentação, a próxima vem em menos de 1 dia na metade dos casos. Em um quarto dos casos, leva mais de 2 dias.

O que costuma vir depois
Próxima movimentaçãoDas vezesTempo típico
Expedição de documento32,1%menos de 1 dia
Remessa dos autos13,2%menos de 1 dia
Intimação eletrônica expedida9,5%menos de 1 dia
Juntada de documento6,9%menos de 1 dia
Publicação5%1 dia
Disponibilização no Diário da Justiça4,2%4 dias

Antes dessa movimentação, o mais comum é Concluso para despacho (16,6%), Concluso para decisão (13,6%) ou Julgado em sessão (9%).

Tempo até a próxima movimentação, por tribunal
TribunalTempo típicoCasos na amostra
TJCEmenos de 1 dia32
TJTOmenos de 1 dia32
TJRSmenos de 1 dia29
TJROmenos de 1 dia22
TJRRmenos de 1 dia32
TJMTmenos de 1 dia24
TJPRmenos de 1 dia25
TJPEmenos de 1 dia22
TJPBmenos de 1 dia28
TJSEmenos de 1 dia28
TJMA2 dias24
TJPI6 dias22

Como calculamos: processos sorteados na API Pública do DataJud (até 2000 processos sorteados de cada tribunal; coleta de 09/10/2026). "Tempo típico" é a mediana: metade dos casos leva menos que isso, metade leva mais. Os números mostram o andamento comum, não o do seu processo, que depende da vara e do caso.

Explicação técnica

O relator não conhecerá de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (CPC, art. 932, III); antes, deve dar 5 dias para sanar o vício ou completar a documentação (art. 932, parágrafo único). São requisitos de admissibilidade, entre outros, o cabimento, a tempestividade, o preparo (art. 1.007) e a regularidade formal. Na TPU do CNJ é o movimento 235 (Sem resolução de mérito > Não conhecimento de recurso), que se aplica a todos os recursos, exceto embargos de declaração, e não se confunde com recurso prejudicado.

Perguntas frequentes

Meu recurso não foi conhecido por culpa do advogado. O que posso fazer?
Primeiro, veja com ele se ainda cabe algum recurso. Se o problema foi um erro profissional (perder o prazo, não pagar as custas), a parte pode, em tese, buscar reparação. Cada caso precisa ser analisado.
O recurso da outra parte não foi conhecido. Isso é bom para mim?
Se a decisão recorrida era favorável a você, sim: ela continua valendo.
O que é recurso deserto?
É o recurso que não foi conhecido porque as custas (o preparo) não foram pagas, mesmo depois da intimação para pagar.

Fontes

Fonte principal: TPU/CNJ, movimento 235; Código de Processo Civil, arts. 932, III e parágrafo único, 1.000, 1.003, 1.007 e 1.021. Atualizado em 09/10/2026. Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

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