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Recurso especial não admitido: o que significa e o que fazer

O que significaSignifica que o tribunal estadual ou federal analisou o recurso dirigido ao STJ (especial) ou ao STF (extraordinário) e decidiu que ele não preenche os requisitos para subir.

Na prática

Depois do julgamento no tribunal de 2º grau (o acórdão), quem perdeu ainda pode tentar levar o caso a Brasília:

  • Recurso especial, ao STJ, quando a decisão contraria lei federal ou a interpreta de forma diferente de outro tribunal (Constituição, art. 105, III);
  • Recurso extraordinário, ao STF, quando a decisão contraria a Constituição e a questão tem repercussão geral (art. 102, III).

Esses recursos não sobem automaticamente. Primeiro, o próprio tribunal de origem (pelo presidente ou vice-presidente) verifica se eles cumprem os requisitos (CPC, art. 1.030, V). Se não cumprem, o recurso é não admitido, e a consulta registra isso.

Por que os recursos são barrados

Os motivos mais comuns:

  • o recurso quer rediscutir fatos e provas, e não uma questão de lei. O STJ não reexamina provas (Súmula 7 do STJ), e o STF também não (Súmula 279 do STF);
  • a questão não foi discutida no acórdão (falta de prequestionamento);
  • perda de prazo ou falta de pagamento das custas;
  • no recurso extraordinário, falta de repercussão geral ou ofensa apenas indireta à Constituição;
  • a decisão está de acordo com uma tese já fixada pelo STJ ou pelo STF em recurso repetitivo ou repercussão geral (neste caso, o tribunal "nega seguimento").

É um resultado frequente: muitos recursos especiais e extraordinários param nessa fase.

Dá para recorrer?

Sim, mas o caminho depende do motivo:

  • Não admitido por falta de requisitos: cabe agravo em recurso especial (ou extraordinário), em 15 dias úteis, que sobe ao STJ ou ao STF para que o próprio tribunal superior decida se o recurso deveria ter subido (CPC, art. 1.042).
  • Seguimento negado por causa de tese repetitiva ou de repercussão geral: cabe agravo interno no próprio tribunal de origem, para mostrar que o caso é diferente da tese (art. 1.030, § 2º, e art. 1.021).

Se ninguém recorrer, a decisão do 2º grau se torna definitiva: vem o trânsito em julgado.

O que vem depois

Com agravo: o processo sobe ao STJ ou ao STF, onde recebe novo número de registro, e lá é julgado o agravo. Sem agravo: certidão de trânsito em julgado e devolução do processo à vara de origem, onde pode começar o cumprimento de sentença.

O que os números mostram

Numa amostra de 61.630 processos de 33 tribunais (DataJud/CNJ), Recurso especial não admitido aparece em 0,8% dos processos. Quando aparece pela primeira vez, o processo costuma ter 11 meses de andamento.

Depois dessa movimentação, a próxima vem em menos de 1 dia na metade dos casos. Em um quarto dos casos, leva mais de 2 dias.

O que costuma vir depois
Próxima movimentaçãoDas vezesTempo típico
Expedição de documento31,9%menos de 1 dia
Remessa dos autos23,8%menos de 1 dia
Recebimento dos autos7,1%menos de 1 dia
Intimação eletrônica expedida7,1%menos de 1 dia
Disponibilização no Diário da Justiça5,4%2 dias
Publicação4%2 dias

Antes dessa movimentação, o mais comum é Concluso para decisão (18,4%), Remessa dos autos (16,3%) ou Concluso para admissibilidade do recurso (12,5%).

Outras formas desta movimentação na amostra: Recurso extraordinário não admitido (0,3% dos processos).

Tempo até a próxima movimentação, por tribunal
TribunalTempo típicoCasos na amostra
TJDFTmenos de 1 dia30
TJPRmenos de 1 dia27
TJRSmenos de 1 dia27
TRF4menos de 1 dia27
TJTOmenos de 1 dia26
TJROmenos de 1 dia23
TRF3menos de 1 dia31
TJAPmenos de 1 dia21
TJSEmenos de 1 dia24
TJGO1 dia31
TJAL1 dia22
TJPB1 dia21

Como calculamos: processos sorteados na API Pública do DataJud (até 2000 processos sorteados de cada tribunal; coleta de 09/10/2026). "Tempo típico" é a mediana: metade dos casos leva menos que isso, metade leva mais. Os números mostram o andamento comum, não o do seu processo, que depende da vara e do caso.

Explicação técnica

O presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido faz o juízo de admissibilidade do recurso especial e do extraordinário (CPC, art. 1.030, V). Contra a decisão que não admite o recurso cabe agravo em recurso especial ou extraordinário, em 15 dias úteis (art. 1.042); contra a que nega seguimento com base em tese de recurso repetitivo ou de repercussão geral cabe agravo interno no próprio tribunal (art. 1.030, I e § 2º). Na TPU do CNJ: 433 (Não admissão > Recurso especial) e 432 (Não admissão > Recurso extraordinário).

Perguntas frequentes

Recurso especial não admitido quer dizer que perdi?
Quer dizer que, por enquanto, a decisão do tribunal de 2º grau prevalece. Se houver agravo, o STJ ainda pode mandar o recurso subir, mas as chances costumam ser pequenas.
Quanto tempo leva o agravo em recurso especial?
Varia muito. No STJ, o agravo pode ser decidido pelo relator sozinho, às vezes em poucos meses, ou levar mais de um ano.
Posso começar a cobrar enquanto o agravo é julgado?
Em geral, sim, por cumprimento provisório, porque esses recursos não têm efeito suspensivo (CPC, art. 995). Veja recebimento do recurso.

Fontes

Fonte principal: TPU/CNJ, movimentos 432 e 433; Código de Processo Civil, arts. 1.021, 1.029, 1.030 e 1.042; Constituição Federal, arts. 102, III, e 105, III. Atualizado em 09/10/2026. Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

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