Recurso especial não admitido: o que significa e o que fazer
Na prática
Depois do julgamento no tribunal de 2º grau (o acórdão), quem perdeu ainda pode tentar levar o caso a Brasília:
- Recurso especial, ao STJ, quando a decisão contraria lei federal ou a interpreta de forma diferente de outro tribunal (Constituição, art. 105, III);
- Recurso extraordinário, ao STF, quando a decisão contraria a Constituição e a questão tem repercussão geral (art. 102, III).
Esses recursos não sobem automaticamente. Primeiro, o próprio tribunal de origem (pelo presidente ou vice-presidente) verifica se eles cumprem os requisitos (CPC, art. 1.030, V). Se não cumprem, o recurso é não admitido, e a consulta registra isso.
Por que os recursos são barrados
Os motivos mais comuns:
- o recurso quer rediscutir fatos e provas, e não uma questão de lei. O STJ não reexamina provas (Súmula 7 do STJ), e o STF também não (Súmula 279 do STF);
- a questão não foi discutida no acórdão (falta de prequestionamento);
- perda de prazo ou falta de pagamento das custas;
- no recurso extraordinário, falta de repercussão geral ou ofensa apenas indireta à Constituição;
- a decisão está de acordo com uma tese já fixada pelo STJ ou pelo STF em recurso repetitivo ou repercussão geral (neste caso, o tribunal "nega seguimento").
É um resultado frequente: muitos recursos especiais e extraordinários param nessa fase.
Dá para recorrer?
Sim, mas o caminho depende do motivo:
- Não admitido por falta de requisitos: cabe agravo em recurso especial (ou extraordinário), em 15 dias úteis, que sobe ao STJ ou ao STF para que o próprio tribunal superior decida se o recurso deveria ter subido (CPC, art. 1.042).
- Seguimento negado por causa de tese repetitiva ou de repercussão geral: cabe agravo interno no próprio tribunal de origem, para mostrar que o caso é diferente da tese (art. 1.030, § 2º, e art. 1.021).
Se ninguém recorrer, a decisão do 2º grau se torna definitiva: vem o trânsito em julgado.
O que vem depois
Com agravo: o processo sobe ao STJ ou ao STF, onde recebe novo número de registro, e lá é julgado o agravo. Sem agravo: certidão de trânsito em julgado e devolução do processo à vara de origem, onde pode começar o cumprimento de sentença.
O que os números mostram
Numa amostra de 61.630 processos de 33 tribunais (DataJud/CNJ), Recurso especial não admitido aparece em 0,8% dos processos. Quando aparece pela primeira vez, o processo costuma ter 11 meses de andamento.
Depois dessa movimentação, a próxima vem em menos de 1 dia na metade dos casos. Em um quarto dos casos, leva mais de 2 dias.
| Próxima movimentação | Das vezes | Tempo típico |
|---|---|---|
| Expedição de documento | 31,9% | menos de 1 dia |
| Remessa dos autos | 23,8% | menos de 1 dia |
| Recebimento dos autos | 7,1% | menos de 1 dia |
| Intimação eletrônica expedida | 7,1% | menos de 1 dia |
| Disponibilização no Diário da Justiça | 5,4% | 2 dias |
| Publicação | 4% | 2 dias |
Antes dessa movimentação, o mais comum é Concluso para decisão (18,4%), Remessa dos autos (16,3%) ou Concluso para admissibilidade do recurso (12,5%).
Outras formas desta movimentação na amostra: Recurso extraordinário não admitido (0,3% dos processos).
Tempo até a próxima movimentação, por tribunal
Como calculamos: processos sorteados na API Pública do DataJud (até 2000 processos sorteados de cada tribunal; coleta de 09/10/2026). "Tempo típico" é a mediana: metade dos casos leva menos que isso, metade leva mais. Os números mostram o andamento comum, não o do seu processo, que depende da vara e do caso.
Explicação técnica
O presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido faz o juízo de admissibilidade do recurso especial e do extraordinário (CPC, art. 1.030, V). Contra a decisão que não admite o recurso cabe agravo em recurso especial ou extraordinário, em 15 dias úteis (art. 1.042); contra a que nega seguimento com base em tese de recurso repetitivo ou de repercussão geral cabe agravo interno no próprio tribunal (art. 1.030, I e § 2º). Na TPU do CNJ: 433 (Não admissão > Recurso especial) e 432 (Não admissão > Recurso extraordinário).
Perguntas frequentes
Recurso especial não admitido quer dizer que perdi?
Quanto tempo leva o agravo em recurso especial?
Posso começar a cobrar enquanto o agravo é julgado?
Fontes
- TPU do CNJ: movimentos, códigos 432 e 433.
- Código de Processo Civil, arts. 995, 1.021, 1.029, 1.030 e 1.042.
- Constituição Federal, arts. 102 e 105.