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Juizado Especial (Pequenas Causas): como funciona

O que significaÉ a parte da Justiça feita para causas mais simples e de menor valor, com processo mais rápido e, em muitos casos, sem precisar de advogado.

Os principais tipos

Juizado Para quê Limite
Especial Cível (estadual) problemas de consumo, cobranças, acidentes, vizinhança 40 salários mínimos
Especial Federal causas contra o INSS, a Caixa, a União 60 salários mínimos
Especial da Fazenda Pública (estadual) causas contra estados e municípios 60 salários mínimos

Como funciona

  1. A ação é registrada (com ou sem advogado, até 20 salários mínimos no Juizado Cível).
  2. Há uma audiência de conciliação.
  3. Sem acordo, vem a audiência de instrução e julgamento, com provas e sentença.
  4. Quem perder pode apresentar recurso inominado em 10 dias (Lei 9.099/1995, art. 42), julgado pela Turma Recursal. Para recorrer, é preciso advogado.

Como aparece na consulta processual

No DataJud, o grau do processo aparece como JE (Juizado Especial) e, no recurso, TR (Turma Recursal). A classe costuma ser "Procedimento do Juizado Especial Cível".

Cuidados

  • Faltar à audiência tem consequências sérias: o processo do autor é extinto; o réu é considerado revel.
  • Não há custas na primeira instância, mas há no recurso (art. 54).

Explicação técnica

O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos, entre outras (Lei 9.099/1995, art. 3º); nas de até 20 salários mínimos, a assistência de advogado é facultativa (art. 9º). O Juizado Especial Federal julga causas contra a União, autarquias (como o INSS) e empresas públicas federais até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º). Na consulta do DataJud, os processos de juizado aparecem com grau "JE" e os recursos com grau "TR" (Turma Recursal).

Fontes

Fonte principal: Lei 9.099/1995, arts. 3º, 9º, 41, 42, 54 e 55; Lei 10.259/2001, art. 3º; API Pública do DataJud (campo grau). Atualizado em 04/10/2026. Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

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