Juizado Especial (Pequenas Causas): como funciona
O que significaÉ a parte da Justiça feita para causas mais simples e de menor valor, com processo mais rápido e, em muitos casos, sem precisar de advogado.
Os principais tipos
| Juizado | Para quê | Limite |
|---|---|---|
| Especial Cível (estadual) | problemas de consumo, cobranças, acidentes, vizinhança | 40 salários mínimos |
| Especial Federal | causas contra o INSS, a Caixa, a União | 60 salários mínimos |
| Especial da Fazenda Pública (estadual) | causas contra estados e municípios | 60 salários mínimos |
Como funciona
- A ação é registrada (com ou sem advogado, até 20 salários mínimos no Juizado Cível).
- Há uma audiência de conciliação.
- Sem acordo, vem a audiência de instrução e julgamento, com provas e sentença.
- Quem perder pode apresentar recurso inominado em 10 dias (Lei 9.099/1995, art. 42), julgado pela Turma Recursal. Para recorrer, é preciso advogado.
Como aparece na consulta processual
No DataJud, o grau do processo aparece como JE (Juizado Especial) e, no recurso, TR (Turma Recursal). A classe costuma ser "Procedimento do Juizado Especial Cível".
Cuidados
- Faltar à audiência tem consequências sérias: o processo do autor é extinto; o réu é considerado revel.
- Não há custas na primeira instância, mas há no recurso (art. 54).
Explicação técnica
O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos, entre outras (Lei 9.099/1995, art. 3º); nas de até 20 salários mínimos, a assistência de advogado é facultativa (art. 9º). O Juizado Especial Federal julga causas contra a União, autarquias (como o INSS) e empresas públicas federais até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º). Na consulta do DataJud, os processos de juizado aparecem com grau "JE" e os recursos com grau "TR" (Turma Recursal).
Fontes
- Lei 9.099/1995, arts. 3º, 9º, 41, 42 e 54.
- Lei 10.259/2001, art. 3º.