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Justiça gratuita: quem tem direito e o que ela cobre

O que significaÉ o benefício que dispensa do pagamento das custas e despesas do processo quem não tem condições de pagá-las sem prejuízo do próprio sustento.

Na prática

Quem não pode pagar as custas do processo pede a gratuidade, normalmente na petição inicial ou na contestação, com uma declaração de que não tem condições. O juiz pode pedir comprovantes (renda, gastos) se tiver dúvida.

O que a gratuidade cobre

Custas e taxas judiciais, despesas com perícia, honorários de perito e intérprete, publicações, entre outros itens do art. 98, § 1º, do CPC.

E se eu perder o processo?

Quem tem gratuidade e perde continua condenado a pagar honorários e custas, mas a cobrança fica suspensa por 5 anos. Só pode ser feita se, nesse período, a outra parte provar que a situação financeira melhorou (CPC, art. 98, § 3º).

Juizado Especial

No Juizado Especial Cível, não há custas na primeira instância (Lei 9.099/1995, art. 54). A gratuidade importa no recurso, que exige o pagamento de preparo.

Explicação técnica

A pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça (CPC, art. 98). Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º). Vencido o beneficiário, as obrigações de sucumbência ficam sob condição suspensiva por 5 anos (art. 98, § 3º).

Fontes

Fonte principal: Código de Processo Civil, arts. 98 a 102; Lei 9.099/1995, art. 54. Atualizado em 04/10/2026. Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

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