Justiça gratuita: quem tem direito e o que ela cobre
Na prática
Quem não pode pagar as custas do processo pede a gratuidade, normalmente na petição inicial ou na contestação, com uma declaração de que não tem condições. O juiz pode pedir comprovantes (renda, gastos) se tiver dúvida.
O que a gratuidade cobre
Custas e taxas judiciais, despesas com perícia, honorários de perito e intérprete, publicações, entre outros itens do art. 98, § 1º, do CPC.
E se eu perder o processo?
Quem tem gratuidade e perde continua condenado a pagar honorários e custas, mas a cobrança fica suspensa por 5 anos. Só pode ser feita se, nesse período, a outra parte provar que a situação financeira melhorou (CPC, art. 98, § 3º).
Juizado Especial
No Juizado Especial Cível, não há custas na primeira instância (Lei 9.099/1995, art. 54). A gratuidade importa no recurso, que exige o pagamento de preparo.
Explicação técnica
A pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça (CPC, art. 98). Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º). Vencido o beneficiário, as obrigações de sucumbência ficam sob condição suspensiva por 5 anos (art. 98, § 3º).
Fontes
- Código de Processo Civil, arts. 98 a 102.
- Lei 9.099/1995, art. 54.