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Precatório e RPV: o que são e quanto tempo demoram

O que significaSão as formas de o poder público pagar o que foi condenado a pagar na Justiça. A RPV é para valores menores e sai mais rápido; o precatório é para valores maiores.

Na prática

O poder público (INSS, União, estados, municípios, autarquias) não paga condenações como uma pessoa ou empresa. Depois do trânsito em julgado e do cálculo do valor, o juiz requisita o pagamento ao tribunal, que repassa ao órgão devedor.

RPV (requisição de pequeno valor) Precatório
Valor (esfera federal) até 60 salários mínimos acima de 60 salários mínimos
Prazo até 60 dias depois da requisição (Lei 10.259/2001, art. 17) apresentado até 2 de abril, pago até o fim do ano seguinte (CF, art. 100, § 5º)

Estados e municípios podem fixar limites próprios de pequeno valor, por lei local, respeitado o mínimo constitucional.

Como acompanhar

  • Na consulta, procure "Expedição de precatório/RPV" ou "Requisição de pagamento".
  • O tribunal costuma ter uma consulta própria de precatórios e RPVs pelo número do processo ou da requisição.
  • Quando o dinheiro é liberado, ele fica em conta judicial e é sacado diretamente no banco ou com alvará, conforme o tribunal.

Explicação técnica

Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas em virtude de sentença judicial fazem-se por precatório, em ordem cronológica, salvo as obrigações de pequeno valor (Constituição, art. 100, caput e § 3º). Na esfera federal, pequeno valor é até 60 salários mínimos, pago em até 60 dias da requisição (Lei 10.259/2001, art. 17). Precatórios apresentados até 2 de abril devem ser pagos até o fim do ano seguinte (Constituição, art. 100, § 5º). Na TPU do CNJ: 12165 (Requisição de pagamento), 12166 (Precatório) e 12457 (Expedição de precatório/RPV).

Perguntas frequentes

Dá para abrir mão de parte do valor para receber por RPV?
Sim. Quem tem crédito um pouco acima do limite pode renunciar ao excedente para receber como pequeno valor, mais rápido. A decisão deve ser tomada com o advogado.
Quem tem prioridade no precatório?
Idosos (60 anos ou mais), pessoas com doença grave e pessoas com deficiência têm preferência até um certo valor (CF, art. 100, § 2º).

Fontes

Fonte principal: TPU/CNJ, movimentos 12165, 12166, 12457, 15247 e 15248; Constituição Federal, art. 100; Lei 10.259/2001, art. 17. Atualizado em 04/10/2026. Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

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