Precatório e RPV: o que são e quanto tempo demoram
Na prática
O poder público (INSS, União, estados, municípios, autarquias) não paga condenações como uma pessoa ou empresa. Depois do trânsito em julgado e do cálculo do valor, o juiz requisita o pagamento ao tribunal, que repassa ao órgão devedor.
| RPV (requisição de pequeno valor) | Precatório | |
|---|---|---|
| Valor (esfera federal) | até 60 salários mínimos | acima de 60 salários mínimos |
| Prazo | até 60 dias depois da requisição (Lei 10.259/2001, art. 17) | apresentado até 2 de abril, pago até o fim do ano seguinte (CF, art. 100, § 5º) |
Estados e municípios podem fixar limites próprios de pequeno valor, por lei local, respeitado o mínimo constitucional.
Como acompanhar
- Na consulta, procure "Expedição de precatório/RPV" ou "Requisição de pagamento".
- O tribunal costuma ter uma consulta própria de precatórios e RPVs pelo número do processo ou da requisição.
- Quando o dinheiro é liberado, ele fica em conta judicial e é sacado diretamente no banco ou com alvará, conforme o tribunal.
Explicação técnica
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas em virtude de sentença judicial fazem-se por precatório, em ordem cronológica, salvo as obrigações de pequeno valor (Constituição, art. 100, caput e § 3º). Na esfera federal, pequeno valor é até 60 salários mínimos, pago em até 60 dias da requisição (Lei 10.259/2001, art. 17). Precatórios apresentados até 2 de abril devem ser pagos até o fim do ano seguinte (Constituição, art. 100, § 5º). Na TPU do CNJ: 12165 (Requisição de pagamento), 12166 (Precatório) e 12457 (Expedição de precatório/RPV).
Perguntas frequentes
Dá para abrir mão de parte do valor para receber por RPV?
Quem tem prioridade no precatório?
Fontes
- TPU do CNJ: movimentos, códigos 12165, 12166, 12457, 15247 e 15248.
- Constituição Federal, art. 100.
- Lei 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais), art. 17.