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Entrega em carga/vista: o que significa no processo

O que significaSignifica que o processo foi entregue a alguém de fora do cartório (advogado, Ministério Público, Defensoria Pública ou procuradoria) para que essa pessoa ou órgão analise e se manifeste.

Na prática

"Carga" e "vista" são palavras antigas, do tempo dos processos em papel:

  • Carga era a retirada do processo físico do cartório: o advogado, o promotor ou o defensor assinava um livro e levava os autos para o escritório por alguns dias.
  • Vista era a abertura do processo para alguém analisar e se manifestar, no cartório ou fora dele.

Com o processo eletrônico, ninguém mais leva os autos para casa, mas o movimento continua sendo usado para registrar que o processo foi entregue a alguém de fora do cartório para se manifestar. Os casos mais comuns são:

  • Vista ao Ministério Público: o promotor vai dar parecer, por exemplo em processos com interesse de incapaz, de idoso em situação de risco ou de interesse público (CPC, art. 178).
  • Vista à Defensoria Pública ou à procuradoria (União, estado, município, INSS): a lei manda intimar esses órgãos pessoalmente, e a "carga" ou "remessa" é uma das formas de fazer isso (CPC, arts. 180, 183 e 186).
  • Carga ao advogado: em processos físicos que ainda existem, o advogado retirou os autos para trabalhar neles.

Quanto tempo o processo fica fora?

O tempo é o do prazo para a manifestação. O Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública têm prazo em dobro para se manifestar (CPC, arts. 180, 183 e 186), o que explica por que o processo às vezes fica semanas "em vista". O prazo conta a partir da carga ou da intimação eletrônica.

Em processo físico, quem não devolve os autos no prazo pode ser cobrado: se, intimado, não devolver em 3 dias, perde o direito de levar os autos e paga multa de metade do salário mínimo (CPC, art. 234, § 2º).

O que vem depois

Quando o processo volta, a consulta mostra um recebimento (os autos voltaram ao cartório) e, em geral, uma juntada de petição com o parecer ou a manifestação. Depois disso, o processo costuma ir ao juiz (conclusão). Se o órgão não se manifestar no prazo, pode aparecer um decurso de prazo.

Preciso fazer alguma coisa?

Não. A carga ou vista é para quem recebeu o processo (o promotor, o defensor, o procurador ou o advogado). Se a vista foi para o seu advogado, ele é quem deve se manifestar no prazo.

O que os números mostram

Numa amostra de 61.630 processos de 33 tribunais (DataJud/CNJ), Entrega em carga/vista aparece em 11,1% dos processos, em média 5,8 vezes em cada um. Quando aparece pela primeira vez, o processo costuma ter 2 meses de andamento.

Depois dessa movimentação, a próxima vem em 6 dias na metade dos casos. Em um quarto dos casos, leva mais de 20 dias.

O que costuma vir depois
Próxima movimentaçãoDas vezesTempo típico
Recebimento dos autos44,5%9 dias
Expedição de documento18,6%menos de 1 dia
Juntada de petição7,8%10 dias
Ato ordinatório4,5%3 dias
Concluso para despacho3,1%14 dias
Comunicação eletrônica confirmada3%2 dias

Antes dessa movimentação, o mais comum é Expedição de documento (20,8%), Ato ordinatório (11%) ou Recebimento dos autos (9,7%).

Tempo até a próxima movimentação, por tribunal
TribunalTempo típicoCasos na amostra
TJMSmenos de 1 dia4.014
TJPRmenos de 1 dia2.042
TJALmenos de 1 dia2.206
TJDFT6 dias2.691
TJSP6 dias1.970
TJSE7 dias1.018
TJMG7 dias3.086
TJMT7 dias7.708
TJES8 dias1.630
TRF112 dias1.464
TRF614 dias1.761
TRF317 dias1.607

Como calculamos: processos sorteados na API Pública do DataJud (até 2000 processos sorteados de cada tribunal; coleta de 09/10/2026). "Tempo típico" é a mediana: metade dos casos leva menos que isso, metade leva mais. Os números mostram o andamento comum, não o do seu processo, que depende da vara e do caso.

Explicação técnica

Movimento 493 da TPU do CNJ: entrega dos autos em carga ou vista a agentes externos, como advogados privados ou públicos, Defensoria Pública e Ministério Público, com transferência da responsabilidade pelos autos físicos. O advogado pode retirar os autos pelo prazo legal sempre que lhe couber falar no processo (CPC, art. 107, III); em prazo comum às partes, só em conjunto ou por ajuste (art. 107, § 2º). A intimação pessoal do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria pode ser feita por carga, remessa ou meio eletrônico (arts. 180, 183, § 1º, e 186, § 1º). Quem não devolve os autos no prazo, intimado, em 3 dias, perde o direito de vista fora do cartório e paga multa (art. 234, § 2º).

Perguntas frequentes

"Vista ao MP" quer dizer que o promotor está contra mim?
Não. O Ministério Público atua em muitos processos como fiscal da lei, dando um parecer imparcial. O parecer não obriga o juiz.
O processo está em carga há muito tempo. É normal?
Pode ser, principalmente com Ministério Público, Defensoria ou procuradorias, que têm prazo em dobro e muitos processos. Se passar muito do prazo, o advogado pode pedir ao juiz que cobre a devolução ou a manifestação.
Carga e remessa são a mesma coisa?
Não exatamente. Remessa é o envio do processo para outro setor ou órgão (contadoria, outra vara, tribunal). Carga ou vista é a entrega para alguém que vai se manifestar no próprio processo.

Fontes

Fonte principal: TPU/CNJ, movimento 493; Código de Processo Civil, arts. 107, 180, 183, 186 e 234. Atualizado em 09/10/2026. Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

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