Entrega em carga/vista: o que significa no processo
Na prática
"Carga" e "vista" são palavras antigas, do tempo dos processos em papel:
- Carga era a retirada do processo físico do cartório: o advogado, o promotor ou o defensor assinava um livro e levava os autos para o escritório por alguns dias.
- Vista era a abertura do processo para alguém analisar e se manifestar, no cartório ou fora dele.
Com o processo eletrônico, ninguém mais leva os autos para casa, mas o movimento continua sendo usado para registrar que o processo foi entregue a alguém de fora do cartório para se manifestar. Os casos mais comuns são:
- Vista ao Ministério Público: o promotor vai dar parecer, por exemplo em processos com interesse de incapaz, de idoso em situação de risco ou de interesse público (CPC, art. 178).
- Vista à Defensoria Pública ou à procuradoria (União, estado, município, INSS): a lei manda intimar esses órgãos pessoalmente, e a "carga" ou "remessa" é uma das formas de fazer isso (CPC, arts. 180, 183 e 186).
- Carga ao advogado: em processos físicos que ainda existem, o advogado retirou os autos para trabalhar neles.
Quanto tempo o processo fica fora?
O tempo é o do prazo para a manifestação. O Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública têm prazo em dobro para se manifestar (CPC, arts. 180, 183 e 186), o que explica por que o processo às vezes fica semanas "em vista". O prazo conta a partir da carga ou da intimação eletrônica.
Em processo físico, quem não devolve os autos no prazo pode ser cobrado: se, intimado, não devolver em 3 dias, perde o direito de levar os autos e paga multa de metade do salário mínimo (CPC, art. 234, § 2º).
O que vem depois
Quando o processo volta, a consulta mostra um recebimento (os autos voltaram ao cartório) e, em geral, uma juntada de petição com o parecer ou a manifestação. Depois disso, o processo costuma ir ao juiz (conclusão). Se o órgão não se manifestar no prazo, pode aparecer um decurso de prazo.
Preciso fazer alguma coisa?
Não. A carga ou vista é para quem recebeu o processo (o promotor, o defensor, o procurador ou o advogado). Se a vista foi para o seu advogado, ele é quem deve se manifestar no prazo.
O que os números mostram
Numa amostra de 61.630 processos de 33 tribunais (DataJud/CNJ), Entrega em carga/vista aparece em 11,1% dos processos, em média 5,8 vezes em cada um. Quando aparece pela primeira vez, o processo costuma ter 2 meses de andamento.
Depois dessa movimentação, a próxima vem em 6 dias na metade dos casos. Em um quarto dos casos, leva mais de 20 dias.
| Próxima movimentação | Das vezes | Tempo típico |
|---|---|---|
| Recebimento dos autos | 44,5% | 9 dias |
| Expedição de documento | 18,6% | menos de 1 dia |
| Juntada de petição | 7,8% | 10 dias |
| Ato ordinatório | 4,5% | 3 dias |
| Concluso para despacho | 3,1% | 14 dias |
| Comunicação eletrônica confirmada | 3% | 2 dias |
Antes dessa movimentação, o mais comum é Expedição de documento (20,8%), Ato ordinatório (11%) ou Recebimento dos autos (9,7%).
Tempo até a próxima movimentação, por tribunal
Como calculamos: processos sorteados na API Pública do DataJud (até 2000 processos sorteados de cada tribunal; coleta de 09/10/2026). "Tempo típico" é a mediana: metade dos casos leva menos que isso, metade leva mais. Os números mostram o andamento comum, não o do seu processo, que depende da vara e do caso.
Explicação técnica
Movimento 493 da TPU do CNJ: entrega dos autos em carga ou vista a agentes externos, como advogados privados ou públicos, Defensoria Pública e Ministério Público, com transferência da responsabilidade pelos autos físicos. O advogado pode retirar os autos pelo prazo legal sempre que lhe couber falar no processo (CPC, art. 107, III); em prazo comum às partes, só em conjunto ou por ajuste (art. 107, § 2º). A intimação pessoal do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria pode ser feita por carga, remessa ou meio eletrônico (arts. 180, 183, § 1º, e 186, § 1º). Quem não devolve os autos no prazo, intimado, em 3 dias, perde o direito de vista fora do cartório e paga multa (art. 234, § 2º).
Perguntas frequentes
"Vista ao MP" quer dizer que o promotor está contra mim?
O processo está em carga há muito tempo. É normal?
Carga e remessa são a mesma coisa?
Fontes
- TPU do CNJ: movimentos, código 493.
- Código de Processo Civil, arts. 107, 178, 180, 183, 186 e 234.