Convertido o julgamento em diligência: o que significa
Na prática
Quando o processo vai para a sentença, a consulta mostra concluso para julgamento. Às vezes, ao estudar o caso, o juiz percebe que ainda não dá para decidir: falta um documento, uma informação ou a manifestação de uma das partes. Em vez de sentenciar, ele converte o julgamento em diligência, isto é, manda fazer o que falta.
Exemplos comuns:
- Juntar um documento: um contrato, um extrato, um laudo, a certidão de outro processo.
- Ouvir as partes sobre um ponto que ninguém discutiu ainda. A lei proíbe o juiz de decidir com base em fundamento sobre o qual as partes não puderam falar (CPC, art. 10).
- Esclarecer um cálculo, muitas vezes com envio à contadoria.
- Complementar uma perícia ou ouvir uma testemunha.
- Regularizar algo no processo, como a representação de uma das partes.
No tribunal, a mesma coisa pode acontecer com um recurso: o relator converte o julgamento em diligência e manda produzir a prova, no tribunal ou na vara de origem (CPC, art. 938, § 3º). Isso às vezes aparece como "baixa em diligência".
É bom ou ruim?
Não indica nem vitória nem derrota. Mostra que o juiz quer decidir com mais segurança. A diligência pode ajudar qualquer um dos lados, dependendo do que for apurado.
Quanto tempo atrasa?
Depende da providência. Uma manifestação das partes leva o prazo dado pelo juiz (em geral, de 5 a 15 dias úteis) mais o tempo do cartório. Uma perícia complementar ou uma prova no tribunal pode levar meses. Depois de cumprida a diligência, o processo volta a ficar concluso para julgamento.
O que vem depois
Em geral: intimação das partes ou expedição de ofício para cumprir a diligência, juntada do que foi pedido, nova conclusão e, enfim, a sentença ou o julgamento do recurso.
O que os números mostram
Numa amostra de 61.630 processos de 33 tribunais (DataJud/CNJ), Conversão do julgamento em diligência aparece em 2,2% dos processos. Quando aparece pela primeira vez, o processo costuma ter 7 meses de andamento.
Depois dessa movimentação, a próxima vem em menos de 1 dia na metade dos casos. Em um quarto dos casos, leva mais de 11 dias.
| Próxima movimentação | Das vezes | Tempo típico |
|---|---|---|
| Expedição de documento | 23,5% | menos de 1 dia |
| Intimação eletrônica expedida | 13,9% | menos de 1 dia |
| Concluso para despacho | 4,7% | menos de 1 dia |
| Mero expediente (despacho) | 4,5% | 36 dias |
| Concluso para julgamento | 4% | 4 dias |
| Juntada de documento | 3,8% | 6 dias |
Antes dessa movimentação, o mais comum é Concluso para julgamento (38,3%), Concluso para despacho (12,1%) ou Mero expediente (despacho) (6,8%).
Tempo até a próxima movimentação, por tribunal
Como calculamos: processos sorteados na API Pública do DataJud (até 2000 processos sorteados de cada tribunal; coleta de 09/10/2026). "Tempo típico" é a mediana: metade dos casos leva menos que isso, metade leva mais. Os números mostram o andamento comum, não o do seu processo, que depende da vara e do caso.
Explicação técnica
Movimento 11022 da TPU do CNJ (Despacho > Conversão > Julgamento em diligência): o processo está concluso para sentença e o magistrado delibera serem necessárias providências antes do julgamento. O juiz pode determinar de ofício as provas necessárias ao julgamento (CPC, art. 370) e não pode decidir com base em fundamento sobre o qual as partes não puderam se manifestar (art. 10). No tribunal, reconhecida a necessidade de prova, o relator converte o julgamento em diligência, e o recurso é decidido depois da instrução (art. 938, § 3º).
Perguntas frequentes
Preciso fazer alguma coisa?
Por que o juiz não pediu isso antes?
Fontes
- TPU do CNJ: movimentos, código 11022.
- Código de Processo Civil, arts. 10, 370 e 938.