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Prescrição reconhecida no processo: o que significa

O que significaSignifica que o juiz encerrou o processo porque o prazo que a lei dá para entrar na Justiça (ou para exercer aquele direito) já tinha terminado quando o processo começou.

Na prática

A lei dá um prazo para cada tipo de pedido na Justiça. Quem deixa o prazo passar perde a possibilidade de cobrar ou de pedir aquilo. Quando o juiz percebe que o processo começou depois do prazo, ele pronuncia a prescrição (ou a decadência) e encerra o caso.

É uma decisão de mérito (CPC, art. 487, II): na prática, o autor perde, e não pode simplesmente entrar de novo com o mesmo pedido.

Prescrição ou decadência?

  • Prescrição: o direito existe, mas não pode mais ser cobrado na Justiça. É o caso das dívidas e das indenizações.
  • Decadência: o próprio direito acaba se não for exercido no prazo. Exemplos: o prazo do consumidor para reclamar de defeito aparente (30 dias para produto ou serviço não durável, 90 dias para durável, Código de Defesa do Consumidor, art. 26) e o prazo para pedir a anulação de certos contratos.

Na consulta, as duas aparecem com o mesmo movimento.

Prazos mais comuns

Pedido Prazo
Regra geral, quando a lei não fixa outro 10 anos (Código Civil, art. 205)
Cobrança de dívida líquida em contrato ou documento 5 anos (art. 206, § 5º, I)
Indenização por dano (reparação civil) 3 anos (art. 206, § 3º, V)
Danos por defeito de produto ou serviço (acidente de consumo) 5 anos (Código de Defesa do Consumidor, art. 27)
Aluguéis 3 anos (art. 206, § 3º, I)

Há muitos outros prazos especiais. O começo da contagem também varia: em geral, conta da data em que o direito foi violado ou em que a dívida venceu.

O prazo pode ser interrompido

Alguns atos interrompem a prescrição, e o prazo recomeça do zero, uma única vez (Código Civil, art. 202). Os mais comuns são o despacho do juiz que manda citar o devedor (com efeito desde a data em que o processo foi ajuizado, CPC, art. 240, § 1º), o protesto do título e o reconhecimento da dívida pelo devedor, por exemplo num pedido de parcelamento.

O juiz pode reconhecer sozinho?

Pode, mesmo que o réu não alegue (CPC, art. 487, II). Mas, em regra, antes ele precisa dar às partes a chance de se manifestar (art. 487, parágrafo único). A exceção é quando a prescrição é evidente logo no começo: o juiz pode julgar o pedido improcedente antes mesmo de citar o réu (art. 332, § 1º).

O que vem depois

Da sentença cabe apelação. Se ninguém recorrer, vem o trânsito em julgado, e o processo é arquivado. Se a prescrição foi reconhecida durante uma cobrança já em andamento, veja prescrição intercorrente.

O que os números mostram

Numa amostra de 61.630 processos de 33 tribunais (DataJud/CNJ), Prescrição ou decadência (pronúncia) aparece em 1,3% dos processos. Quando aparece pela primeira vez, o processo costuma ter 8,7 anos de andamento.

Depois dessa movimentação, a próxima vem em 1 dia na metade dos casos. Em um quarto dos casos, leva mais de 14 dias.

O que costuma vir depois
Próxima movimentaçãoDas vezesTempo típico
Expedição de documento25,5%menos de 1 dia
Intimação eletrônica expedida11,8%menos de 1 dia
Baixa definitiva11,7%17 dias
Trânsito em julgado6,6%14 dias
Recebimento dos autos4,2%menos de 1 dia
Arquivamento definitivo4,2%20 dias

Antes dessa movimentação, o mais comum é Concluso para julgamento (38,1%), Concluso para despacho (11,3%) ou Concluso para decisão (9,4%).

Tempo até a próxima movimentação, por tribunal
TribunalTempo típicoCasos na amostra
TRF6menos de 1 dia33
TJDFTmenos de 1 dia31
TJMSmenos de 1 dia29
TRF5menos de 1 dia27
TJPImenos de 1 dia29
TJTOmenos de 1 dia30
TJROmenos de 1 dia28
TRF41 dia37
TJPR2 dias35
TJSP6 dias26
TJRJ23 dias84
TRF226 dias105

Como calculamos: processos sorteados na API Pública do DataJud (até 2000 processos sorteados de cada tribunal; coleta de 09/10/2026). "Tempo típico" é a mediana: metade dos casos leva menos que isso, metade leva mais. Os números mostram o andamento comum, não o do seu processo, que depende da vara e do caso.

Explicação técnica

Há resolução de mérito quando o juiz decide, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição (CPC, art. 487, II). Salvo no julgamento liminar de improcedência (art. 332, § 1º), as partes devem ter oportunidade de se manifestar antes (art. 487, parágrafo único). Prescrição é a extinção da pretensão pelo decurso do prazo (Código Civil, art. 189); decadência é a perda do próprio direito não exercido no prazo. Na TPU do CNJ é o movimento 471 (Com resolução do mérito > Pronúncia de decadência ou prescrição).

Perguntas frequentes

A dívida prescrita deixa de existir?
Ela não pode mais ser cobrada na Justiça. Se o devedor pagar voluntariamente, não pode pedir o dinheiro de volta (Código Civil, art. 882).
Dá para entrar de novo com o processo?
Não com o mesmo pedido: a decisão sobre prescrição é de mérito e faz coisa julgada. O caminho é recorrer, se houver argumento de que o prazo não tinha acabado.
Como saber se o meu caso prescreveu?
Depende do tipo de pedido, da data em que o problema aconteceu e de eventuais interrupções. Um advogado ou a Defensoria Pública consegue fazer essa conta.

Fontes

Fonte principal: TPU/CNJ, movimento 471; Código de Processo Civil, arts. 240, 332 e 487; Código Civil, arts. 189, 202, 205 e 206; Código de Defesa do Consumidor, arts. 26 e 27. Atualizado em 09/10/2026. Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

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