Prescrição reconhecida no processo: o que significa
Na prática
A lei dá um prazo para cada tipo de pedido na Justiça. Quem deixa o prazo passar perde a possibilidade de cobrar ou de pedir aquilo. Quando o juiz percebe que o processo começou depois do prazo, ele pronuncia a prescrição (ou a decadência) e encerra o caso.
É uma decisão de mérito (CPC, art. 487, II): na prática, o autor perde, e não pode simplesmente entrar de novo com o mesmo pedido.
Prescrição ou decadência?
- Prescrição: o direito existe, mas não pode mais ser cobrado na Justiça. É o caso das dívidas e das indenizações.
- Decadência: o próprio direito acaba se não for exercido no prazo. Exemplos: o prazo do consumidor para reclamar de defeito aparente (30 dias para produto ou serviço não durável, 90 dias para durável, Código de Defesa do Consumidor, art. 26) e o prazo para pedir a anulação de certos contratos.
Na consulta, as duas aparecem com o mesmo movimento.
Prazos mais comuns
| Pedido | Prazo |
|---|---|
| Regra geral, quando a lei não fixa outro | 10 anos (Código Civil, art. 205) |
| Cobrança de dívida líquida em contrato ou documento | 5 anos (art. 206, § 5º, I) |
| Indenização por dano (reparação civil) | 3 anos (art. 206, § 3º, V) |
| Danos por defeito de produto ou serviço (acidente de consumo) | 5 anos (Código de Defesa do Consumidor, art. 27) |
| Aluguéis | 3 anos (art. 206, § 3º, I) |
Há muitos outros prazos especiais. O começo da contagem também varia: em geral, conta da data em que o direito foi violado ou em que a dívida venceu.
O prazo pode ser interrompido
Alguns atos interrompem a prescrição, e o prazo recomeça do zero, uma única vez (Código Civil, art. 202). Os mais comuns são o despacho do juiz que manda citar o devedor (com efeito desde a data em que o processo foi ajuizado, CPC, art. 240, § 1º), o protesto do título e o reconhecimento da dívida pelo devedor, por exemplo num pedido de parcelamento.
O juiz pode reconhecer sozinho?
Pode, mesmo que o réu não alegue (CPC, art. 487, II). Mas, em regra, antes ele precisa dar às partes a chance de se manifestar (art. 487, parágrafo único). A exceção é quando a prescrição é evidente logo no começo: o juiz pode julgar o pedido improcedente antes mesmo de citar o réu (art. 332, § 1º).
O que vem depois
Da sentença cabe apelação. Se ninguém recorrer, vem o trânsito em julgado, e o processo é arquivado. Se a prescrição foi reconhecida durante uma cobrança já em andamento, veja prescrição intercorrente.
O que os números mostram
Numa amostra de 61.630 processos de 33 tribunais (DataJud/CNJ), Prescrição ou decadência (pronúncia) aparece em 1,3% dos processos. Quando aparece pela primeira vez, o processo costuma ter 8,7 anos de andamento.
Depois dessa movimentação, a próxima vem em 1 dia na metade dos casos. Em um quarto dos casos, leva mais de 14 dias.
| Próxima movimentação | Das vezes | Tempo típico |
|---|---|---|
| Expedição de documento | 25,5% | menos de 1 dia |
| Intimação eletrônica expedida | 11,8% | menos de 1 dia |
| Baixa definitiva | 11,7% | 17 dias |
| Trânsito em julgado | 6,6% | 14 dias |
| Recebimento dos autos | 4,2% | menos de 1 dia |
| Arquivamento definitivo | 4,2% | 20 dias |
Antes dessa movimentação, o mais comum é Concluso para julgamento (38,1%), Concluso para despacho (11,3%) ou Concluso para decisão (9,4%).
Tempo até a próxima movimentação, por tribunal
Como calculamos: processos sorteados na API Pública do DataJud (até 2000 processos sorteados de cada tribunal; coleta de 09/10/2026). "Tempo típico" é a mediana: metade dos casos leva menos que isso, metade leva mais. Os números mostram o andamento comum, não o do seu processo, que depende da vara e do caso.
Explicação técnica
Há resolução de mérito quando o juiz decide, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição (CPC, art. 487, II). Salvo no julgamento liminar de improcedência (art. 332, § 1º), as partes devem ter oportunidade de se manifestar antes (art. 487, parágrafo único). Prescrição é a extinção da pretensão pelo decurso do prazo (Código Civil, art. 189); decadência é a perda do próprio direito não exercido no prazo. Na TPU do CNJ é o movimento 471 (Com resolução do mérito > Pronúncia de decadência ou prescrição).
Perguntas frequentes
A dívida prescrita deixa de existir?
Dá para entrar de novo com o processo?
Como saber se o meu caso prescreveu?
Fontes
- TPU do CNJ: movimentos, código 471.
- Código de Processo Civil, arts. 240, 332 e 487.
- Código Civil, arts. 189, 202, 205, 206 e 882.
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 26 e 27.