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Desistência da ação: o que é e se dá para processar de novo

O que significaSignifica que quem entrou com o processo pediu para encerrá-lo, e o juiz aceitou. O processo acaba sem que ninguém seja declarado vencedor.

Na prática

Quem entra com um processo pode mudar de ideia e pedir para encerrá-lo. Os motivos mais comuns são:

  • as partes resolveram o problema fora do processo (a dívida foi paga, o produto foi trocado);
  • o autor percebeu que entrou na vara errada ou com o pedido errado e prefere recomeçar;
  • o autor não quer mais arcar com o tempo, o custo ou o desgaste do processo.

Na consulta, isso aparece como "Extinto o processo por desistência" ou "Homologada a desistência". É uma forma de extinção sem resolução do mérito: o juiz não diz quem tinha razão.

O réu precisa concordar?

Depende do momento:

  • Antes da contestação, o autor pode desistir sozinho.
  • Depois da contestação, a desistência depende do consentimento do réu (CPC, art. 485, § 4º). O réu pode preferir que o juiz julgue o caso, para não correr o risco de ser processado de novo.
  • Depois da sentença, não dá mais para desistir da ação (art. 485, § 5º). O que se pode fazer é desistir de um recurso, o que não depende de ninguém (art. 998).

No Juizado Especial, o entendimento dos juízes (Enunciado 90 do FONAJE) é que o autor pode desistir mesmo sem a concordância do réu já citado, salvo indício de má-fé.

Quem paga as custas?

Quem desistiu paga as despesas do processo e os honorários do advogado da outra parte (CPC, art. 90), salvo se tiver justiça gratuita. No Juizado Especial, em regra, não há custas nem honorários no 1º grau (Lei 9.099/1995, art. 55).

Dá para entrar com o processo de novo?

Sim. A desistência não impede uma nova ação sobre o mesmo assunto (CPC, art. 486). Mas a nova petição só é aceita se o autor provar que pagou as custas e os honorários do processo anterior (art. 486, § 2º).

Não confunda com a renúncia ao direito: quem renuncia abre mão do próprio direito, o juiz resolve o mérito contra ele, e não dá para processar de novo pelo mesmo motivo (art. 487, III, "c").

O que vem depois

Depois da sentença que homologa a desistência, o processo passa pelo trânsito em julgado e vai para o arquivo. Se houver custas a pagar, o cartório pode intimar antes do arquivamento.

O que os números mostram

Numa amostra de 61.630 processos de 33 tribunais (DataJud/CNJ), Desistência da ação aparece em 4,2% dos processos. Quando aparece pela primeira vez, o processo costuma ter 4 meses de andamento.

Depois dessa movimentação, a próxima vem em menos de 1 dia na metade dos casos. Em um quarto dos casos, leva mais de 3 dias.

O que costuma vir depois
Próxima movimentaçãoDas vezesTempo típico
Expedição de documento29%menos de 1 dia
Baixa definitiva14,5%menos de 1 dia
Arquivamento definitivo8,5%menos de 1 dia
Intimação eletrônica expedida6,6%menos de 1 dia
Cooperação Judiciária6,2%menos de 1 dia
Trânsito em julgado5,8%8 dias

Antes dessa movimentação, o mais comum é Concluso para julgamento (37,8%), Outras decisões (8,8%) ou Concluso para despacho (8,3%).

Tempo até a próxima movimentação, por tribunal
TribunalTempo típicoCasos na amostra
TJALmenos de 1 dia694
TJGOmenos de 1 dia78
TJACmenos de 1 dia91
TJPBmenos de 1 dia83
TJPImenos de 1 dia91
TJPAmenos de 1 dia78
TJCE1 dia103
TJPR1 dia103
TJMG2 dias74
TJSE4 dias116
TJPE5 dias77
TJES5 dias81

Como calculamos: processos sorteados na API Pública do DataJud (até 2000 processos sorteados de cada tribunal; coleta de 09/10/2026). "Tempo típico" é a mediana: metade dos casos leva menos que isso, metade leva mais. Os números mostram o andamento comum, não o do seu processo, que depende da vara e do caso.

Explicação técnica

O juiz não resolve o mérito quando homologa a desistência da ação (CPC, art. 485, VIII). A desistência só produz efeitos depois de homologada (art. 200, parágrafo único), pode ser apresentada até a sentença (art. 485, § 5º) e, depois de oferecida a contestação, depende do consentimento do réu (art. 485, § 4º). As despesas e os honorários ficam com quem desistiu (art. 90). A extinção não impede nova ação (art. 486). Na TPU do CNJ é o movimento 463 (Extinção > Desistência).

Perguntas frequentes

Desistência é a mesma coisa que acordo?
Não. No acordo, as duas partes combinam uma solução e o juiz homologa: o acordo resolve o caso e pode ser cobrado. Na desistência, o autor só larga o processo, sem nenhuma obrigação para o réu. Veja homologação de acordo.
O processo contra mim foi extinto por desistência. Acabou?
Esse processo acabou. Mas, como a desistência não decide quem tinha razão, o autor pode entrar com outro processo sobre o mesmo assunto, se ainda estiver no prazo de prescrição.
Dá para desistir de uma execução?
Sim. O credor pode desistir de toda a execução ou só de algumas medidas, como uma penhora (CPC, art. 775).

Fontes

Fonte principal: TPU/CNJ, movimento 463; Código de Processo Civil, arts. 90, 200, 485, VIII e §§ 4º e 5º, 486, 775 e 998. Atualizado em 09/10/2026. Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

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