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Processo 3001232-08.2004.4.02.5159

Publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Processo de classe Agravo de instrumento em recurso extraordinário no Juízo Gestor das Turmas Recursais (TRF2). A publicação mais recente no DJEN, em 23/09/2026, é do tipo Intimação (despacho/decisão): aviso às partes ou aos advogados sobre um ato do processo, como um prazo, uma decisão ou uma audiência.

Órgão julgador
Juízo Gestor das Turmas Recursais
Tribunal da publicação
TRF2 · Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Classe
Agravo de instrumento em recurso extraordinário
Publicação mais recente
23/09/2026 · Intimação · Despacho/decisão
Publicações lidas
1, em 23/09/2026

Fonte: cadernos do DJEN (CNJ), lidos por este site desde 01/09/2026; publicações anteriores não entram na contagem. Mostramos só órgão, classe, datas e tipos das publicações: o teor, os advogados e os nomes de pessoas físicas não aparecem aqui. O texto das publicações está no site oficial do DJEN.

O que o próprio número informa (numeração única, Resolução CNJ 65/2008):

Ramo da Justiça
Justiça Federal
Tribunal
TRF2 · Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Ano de ajuizamento
2004
Unidade de origem
5159
Número sem pontuação
30012320820044025159

Andamento completo

As movimentações do processo (decisões, audiências, prazos) estão na base pública do CNJ (DataJud), que pode levar até 1 minuto para responder.

O que é agravo de instrumento em recurso extraordinário

Recurso contra certas decisões tomadas no meio do processo (como uma liminar), julgado no tribunal enquanto o processo segue na 1ª instância. (CPC, arts. 1.015 a 1.020)

Veja também no dicionário: Decisão interlocutória.

Outros processos no Juízo Gestor das Turmas Recursais

Desde o início da leitura dos cadernos, este site encontrou publicações de 2.531 processos neste órgão, a mais recente em 09/10/2026. Classes mais comuns: recurso inominado cível, mandado de segurança cível, procedimento do juizado especial cível.

Ver todos os processos no Juízo Gestor das Turmas Recursais · Órgãos do TRF2

Recebeu uma mensagem sobre este processo? A Justiça não cobra taxa por WhatsApp, e-mail ou telefone para "liberar" valores ou encerrar processos. Antes de pagar qualquer coisa, confira o processo no site oficial do tribunal e fale com o seu advogado pelos contatos que você já conhece. Veja como conferir se uma citação é verdadeira.

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