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Guarda dos filhos na Justiça: compartilhada ou unilateral

Quando os pais não chegam a um acordo, a Justiça decide a guarda dos filhos. Pela lei, a regra é a guarda compartilhada. Veja como funciona, as exceções e como o processo tramita.

Os tipos de guarda

  • Guarda compartilhada: os dois pais dividem as decisões e a responsabilidade sobre o filho, e o tempo de convivência é dividido de forma equilibrada (Código Civil, art. 1.583, § 2º). Não quer dizer, necessariamente, que a criança more metade do tempo em cada casa.
  • Guarda unilateral: as decisões ficam com um dos pais, e o outro tem direito de convivência (visitas) e o dever de supervisionar os interesses do filho (Código Civil, art. 1.583, § 5º).

A regra é a compartilhada

Quando não há acordo e os dois pais estão aptos a exercer o poder familiar, o juiz aplica a guarda compartilhada, salvo se um deles declarar que não quer a guarda (Código Civil, art. 1.584, § 2º, com a redação da Lei 13.058/2014). A lei também afasta a guarda compartilhada quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º, com a redação da Lei 14.713/2023).

Como o processo funciona

  1. Pedido: pode ser uma ação só de guarda ou parte de um divórcio ou dissolução de união estável.
  2. Tentativa de acordo: nas ações de família, o juiz deve buscar a solução consensual, com apoio de mediação e conciliação (CPC, art. 694). Muitos casos vão ao CEJUSC.
  3. Estudo psicossocial: em casos de conflito, equipes técnicas podem avaliar a família.
  4. Decisão: o juiz decide considerando o melhor interesse da criança.

A guarda e a convivência podem ser revistas sempre que a situação mudar.

Por que o processo não aparece na consulta

Processos de guarda correm em segredo de justiça (CPC, art. 189, II). Só as partes, os advogados e o Ministério Público têm acesso.

Guarda e pensão

A guarda compartilhada não acaba com a pensão alimentícia. As despesas da criança continuam sendo divididas conforme as possibilidades de cada um. Veja processo de pensão alimentícia.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para pedir a guarda?
Sim, ou da Defensoria Pública, que atende de graça quem não pode pagar.
Acordo de guarda feito entre os pais vale?
Para ter força de decisão judicial, o acordo deve ser homologado pelo juiz, com parecer do Ministério Público.

Fontes

Publicado em 04/10/2026 · atualizado em 04/10/2026 · 2 min de leitura. Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

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