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Auxílio por incapacidade do INSS negado: o que fazer

O antigo auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária, e a aposentadoria por invalidez, aposentadoria por incapacidade permanente. São os benefícios do INSS que mais vão parar na Justiça. Veja os requisitos, o que fazer quando o pedido é negado ou o benefício é cortado, e como acompanhar o processo.

Os dois benefícios

  • Auxílio por incapacidade temporária: para quem fica mais de 15 dias seguidos sem poder trabalhar (Lei 8.213/1991, art. 59). Vale 91% do salário de benefício (art. 61).
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: para quem não pode voltar a trabalhar nem ser reabilitado em outra atividade (art. 42). Quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa recebe 25% a mais (art. 45).

Requisitos

  1. Qualidade de segurado: estar contribuindo, ou dentro do "período de graça" depois de parar (art. 15).
  2. Carência de 12 contribuições (art. 25, I). Não é exigida em acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, nem nas doenças graves listadas em lei (art. 26, II, e art. 151).
  3. Incapacidade comprovada na perícia médica.

Negado ou cortado: o que fazer

  • Pedido de prorrogação: o benefício costuma ter data para acabar. Se você ainda não pode trabalhar, peça a prorrogação antes dessa data, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  • Recurso administrativo: ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias da decisão.
  • Ação na Justiça: com o pedido negado, é possível ir à Justiça. Veja as fases no guia do processo contra o INSS.

Como é o processo

  • Benefício comum: Justiça Federal, em geral no Juizado Especial Federal, para causas de até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º).
  • Benefício por acidente do trabalho: Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).
  • O ponto central é a perícia judicial, feita por um médico nomeado pelo juiz. Leve exames, laudos e receitas atualizados.
  • Em casos urgentes, o juiz pode mandar implantar o benefício antes da sentença (tutela provisória).
  • Os atrasados são pagos por RPV ou precatório.

Um dos temas mais frequentes da Justiça Federal

Na coleta de outubro de 2026 da API Pública do DataJud (CNJ), "Auxílio por Incapacidade Temporária" e "Aposentadoria por Incapacidade Permanente" estão entre os assuntos mais frequentes dos Tribunais Regionais Federais. No TRF1 são 1,49 milhão e 986 mil registros; no TRF3, 1,49 milhão e 1,18 milhão; no TRF4, 1,44 milhão e 813 mil.

Perguntas frequentes

Posso trabalhar enquanto recebo o auxílio?
Não na atividade para a qual foi considerado incapaz. Voltar a trabalhar pode levar ao corte do benefício.
Quanto tempo demora o processo?
Varia muito conforme a vara e a fila da perícia. Acompanhe pela consulta processual: a juntada do laudo pericial costuma ser o passo que mais pesa.
Preciso de advogado?
No Juizado Especial Federal, não é obrigatório na primeira instância. Também é possível procurar a Defensoria Pública da União.

Fontes

  • Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), arts. 15, 25, 26, 42, 45, 59, 61 e 151.
  • Lei 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais), art. 3º.
  • Constituição Federal, art. 109, I.
  • Números: API Pública do DataJud (CNJ), coleta de outubro de 2026, 89 de 91 tribunais.

Publicado em 06/10/2026 · atualizado em 06/10/2026 · 2 min de leitura. Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

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