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Processo 0067447-07.2019.8.17.2001

Publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Processo de classe Tutela cautelar antecedente na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital (TJPE). A publicação mais recente no DJEN, em 21/09/2026, é do tipo Intimação (despacho_intimação_intimação (outros)): aviso às partes ou aos advogados sobre um ato do processo, como um prazo, uma decisão ou uma audiência.

Órgão julgador
5ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Tribunal da publicação
TJPE · Tribunal de Justiça de Pernambuco
Classe
Tutela cautelar antecedente
Publicação mais recente
21/09/2026 · Intimação · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Publicações lidas
1, em 21/09/2026

Fonte: cadernos do DJEN (CNJ), lidos por este site desde 01/09/2026; publicações anteriores não entram na contagem. Mostramos só órgão, classe, datas e tipos das publicações: o teor, os advogados e os nomes de pessoas físicas não aparecem aqui. O texto das publicações está no site oficial do DJEN.

O que o próprio número informa (numeração única, Resolução CNJ 65/2008):

Ramo da Justiça
Justiça Estadual
Tribunal
TJPE · Tribunal de Justiça de Pernambuco
Ano de ajuizamento
2019
Unidade de origem
2001
Número sem pontuação
00674470720198172001

Andamento completo

As movimentações do processo (decisões, audiências, prazos) estão na base pública do CNJ (DataJud), que pode levar até 1 minuto para responder.

O que é tutela cautelar antecedente

Pedido urgente feito antes da ação principal, para evitar um dano ou garantir o resultado do processo. (CPC, arts. 303 a 310)

Veja também no dicionário: Tutela provisória (liminar).

Outros processos na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital

Desde o início da leitura dos cadernos, este site encontrou publicações de 816 processos neste órgão, a mais recente em 08/10/2026. Classes mais comuns: procedimento comum cível, cumprimento de sentença contra a fazenda pública, cumprimento de sentença.

Ver todos os processos na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital · Órgãos do TJPE

Recebeu uma mensagem sobre este processo? A Justiça não cobra taxa por WhatsApp, e-mail ou telefone para "liberar" valores ou encerrar processos. Antes de pagar qualquer coisa, confira o processo no site oficial do tribunal e fale com o seu advogado pelos contatos que você já conhece. Veja como conferir se uma citação é verdadeira.

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