Fases do processo trabalhista: do pedido ao pagamento
Uma reclamação trabalhista passa por petição inicial, notificação da empresa, audiência, sentença, recursos e execução. Veja cada fase, os prazos da CLT e como elas aparecem na consulta processual.
Antes de entrar: o prazo
O trabalhador tem 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação e pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX).
1. Petição inicial e distribuição
A reclamação é registrada e distribuída a uma Vara do Trabalho. Em causas de até 40 salários mínimos, segue o rito sumaríssimo, mais rápido (CLT, art. 852-A).
2. Notificação da empresa
Na Justiça do Trabalho, a citação se chama notificação. A empresa é notificada para a audiência, que deve acontecer depois de pelo menos 5 dias (CLT, art. 841).
3. Audiência
É o momento mais importante. Pode ser uma audiência una (tudo no mesmo dia) ou dividida em inicial e de instrução.
- O juiz tenta o acordo no começo (CLT, art. 846).
- Sem acordo, a empresa apresenta a defesa (CLT, art. 847), e depois são ouvidas as partes e as testemunhas.
- Se o trabalhador faltar, a ação é arquivada; se a empresa faltar, há revelia e confissão quanto aos fatos (CLT, art. 844).
4. Sentença
O juiz decide quais pedidos são procedentes. Quando há condenação, a sentença costuma fixar os valores ou mandar calculá-los na liquidação.
5. Recursos
- Recurso ordinário: contra a sentença, em 8 dias (CLT, art. 895), julgado pelo TRT.
- Para recorrer, a empresa condenada em geral precisa fazer o depósito recursal (CLT, art. 899).
- Depois, em hipóteses restritas, cabe recurso de revista ao TST.
6. Execução
Com a decisão definitiva (trânsito em julgado) e os valores calculados, a empresa é intimada a pagar. Se não pagar, vêm bloqueio de contas e penhora, e o nome da empresa pode entrar no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, que alimenta a CNDT.
Acordo em qualquer fase
O acordo pode ser feito em qualquer momento. Depois de homologado, vale como decisão irrecorrível para as partes (CLT, art. 831, parágrafo único).
Perguntas frequentes
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O que é "concluso para julgamento" no processo trabalhista?
Fontes
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX.
- CLT, arts. 791, 831, 841, 844, 846, 847, 852-A, 895 e 899.