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Fases do processo trabalhista: do pedido ao pagamento

Uma reclamação trabalhista passa por petição inicial, notificação da empresa, audiência, sentença, recursos e execução. Veja cada fase, os prazos da CLT e como elas aparecem na consulta processual.

Antes de entrar: o prazo

O trabalhador tem 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação e pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX).

1. Petição inicial e distribuição

A reclamação é registrada e distribuída a uma Vara do Trabalho. Em causas de até 40 salários mínimos, segue o rito sumaríssimo, mais rápido (CLT, art. 852-A).

2. Notificação da empresa

Na Justiça do Trabalho, a citação se chama notificação. A empresa é notificada para a audiência, que deve acontecer depois de pelo menos 5 dias (CLT, art. 841).

3. Audiência

É o momento mais importante. Pode ser uma audiência una (tudo no mesmo dia) ou dividida em inicial e de instrução.

  • O juiz tenta o acordo no começo (CLT, art. 846).
  • Sem acordo, a empresa apresenta a defesa (CLT, art. 847), e depois são ouvidas as partes e as testemunhas.
  • Se o trabalhador faltar, a ação é arquivada; se a empresa faltar, há revelia e confissão quanto aos fatos (CLT, art. 844).

4. Sentença

O juiz decide quais pedidos são procedentes. Quando há condenação, a sentença costuma fixar os valores ou mandar calculá-los na liquidação.

5. Recursos

  • Recurso ordinário: contra a sentença, em 8 dias (CLT, art. 895), julgado pelo TRT.
  • Para recorrer, a empresa condenada em geral precisa fazer o depósito recursal (CLT, art. 899).
  • Depois, em hipóteses restritas, cabe recurso de revista ao TST.

6. Execução

Com a decisão definitiva (trânsito em julgado) e os valores calculados, a empresa é intimada a pagar. Se não pagar, vêm bloqueio de contas e penhora, e o nome da empresa pode entrar no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, que alimenta a CNDT.

Acordo em qualquer fase

O acordo pode ser feito em qualquer momento. Depois de homologado, vale como decisão irrecorrível para as partes (CLT, art. 831, parágrafo único).

Perguntas frequentes

Preciso de advogado na Justiça do Trabalho?
A CLT permite que empregado e empregador atuem sem advogado na Vara do Trabalho e no TRT (CLT, art. 791), mas, na prática, a assistência de advogado ou do sindicato é muito recomendável.
O que é "concluso para julgamento" no processo trabalhista?
O mesmo que nos outros processos: está com o juiz para a sentença. Veja concluso para julgamento.

Fontes

Publicado em 04/10/2026 · atualizado em 04/10/2026 · 2 min de leitura. Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

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